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Decreto nº 59.691/2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária SPVIAS, imóvel necessário às obras de implantação de dispositivo no km 122+350m da Rod. Raposo Tavares, SP-270, em Araçoiaba da Serra, comarca ...

DECRETO Nº 59.691, DE 31 DE OUTUBRO DE 2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A. - SPVIAS, imóvel necessário às obras de implantação de dispositivo no km 122+350m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Araçoiaba da Serra, Comarca de Sorocaba, no trecho que especifica e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 42.948 , de 19 de março de 1998, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A. - SPVIAS, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóvel descrito na planta cadastral de código nº DE-SPD122270-122.123-620-D03/001 e memorial descritivo constantes do processo ARTESP-14.577/13-SLT, necessário às obras de implantação de dispositivo no km 122+350m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Araçoiaba da Serra, Comarca de Sorocaba, com área total de 4.017,86m² (quatro mil e dezessete metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados), dentro do perímetro a seguir descrito, imóvel este que consta pertencer aos proprietários, a saber: a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD122270-122.123-620-D03/001, situa-se no km 122+300m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Araçoiaba da Serra, Comarca de Sorocaba, que consta pertencer a Mário Euzébio Gonçalves, Hermínia Telles Gonçalves, Wilson Gonçalves, Elza Pereira Gonçalves, Dirceu Gonçalves, Emília Sanches Gonçalves, Júlio César Gonçalves, Anadir de Oliveira Gonçalves, Maria Rosália Gonçalves e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7393730,363140 e E=228921,483641, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 255º42`28", distância de 74,46m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 263º33`02", distância de 18,91m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 263º38`27", distância de 22,86m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 263º40`04", distância de 15,94m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 256º08`12", distância de 17,72m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 218º40`01", distância de 7,39m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 215º04`58", distância de 1,46m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 239º16`02", distância de 3,16m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 237º11`31", distância de 4,45m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 234º03`08", distância de 3,79m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 230º45`23", distância de 4,86m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 226º35`22", distância de 6,08m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 221º32`53", distância de 7,16m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 215º46`56", distância de 7,98m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 211º22`54", distância de 3,57m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 349º36`16", distância de 46,17m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 79º23`59", distância de 190,77m; segmento 18-1 - em linha reta com azimute 173º03`16", distância de 16,23m, perfazendo uma área de 4.017,86m² (quatro mil e dezessete metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados).

Art. 2º Fica a CONCESSIONÁRIA RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A. - SPVIAS autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A. - SPVIAS.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 2013

GERALDO ALCKMIN

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Logística e Transportes

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 31 de outubro de 2013

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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