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Decreto nº 59.692/2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária SPVIAS, imóvel necessário às obras de duplicação da Rod. Raposo Tavares, SP-270, entre o km 138 e o km 158+400m, em Alambari e Itapetininga (á ...

DECRETO Nº 59.692, DE 31 DE OUTUBRO DE 2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A. - SPVIAS, imóvel necessário às obras de duplicação da Rodovia Raposo Tavares, SP-270 entre o km 138+000m e o km 158+400m, Município e Comarca de Alambari e Itapetininga (área complementar), no trecho que especifica e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 42.948 , de 19 de março de 1998, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóvel descrito e caracterizado na planta cadastral de código nº DE-SP000270-138.159-420-D03/001 e memorial descritivo constantes do processo ARTESP-14.378/12-SLT, necessário às obras de duplicação da Rodovia Raposo Tavares, SP-270 entre o km 138+000m e o km 158+400m, Município e Comarca de Alambari e Itapetininga (área complementar), com área total de 309,09m² (trezentos e nove metros quadrados e nove decímetros quadrados), imóvel este que consta pertencer ao proprietário, a saber: a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP000270-138.159-420-D03/001, situa-se no km 156+860m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Itapetininga, que consta pertencer a Celestino Gomes de Ornelas e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7388049,574676 e E=196751,701973, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 294º55`9", distância de 9,45m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 293º54`4", distância de 31,06m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 289º44`40", distância de 21,88m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 19º3`41", distância de 9,39m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 119º23`15", distância de 57,26m; segmento 6-1 - em linha reta com azimute 135º49`27", distância de 6,60m, perfazendo uma área de 309,09m² (trezentos e nove metros quadrados e nove decímetros quadrados).

Art. 2º Fica a CONCESSIONÁRIA RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A. - SPVIAS autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A. - SPVIAS.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 2013

GERALDO ALCKMIN

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Logística e Transportes

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 31 de outubro de 2013.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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