Decreto nº 59.694/2013
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 10 anos, do Município de Sorocaba, os imóveis que especifica.
DECRETO Nº 59.694, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2013
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 10 (dez) anos, do Município de Sorocaba, os imóveis que especifica.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 10 (dez) anos, do Município de Sorocaba, dois imóveis localizados naquele município, objeto do Decreto municipal nº 19.934 , de 8 de maio de 2012, conforme identificados nos autos do processo SS-225/12 (CC-129.848/13), abaixo descritos:
I - um imóvel localizado na Rua Guaicurus, nº 411, esquina com a Rua Gustavo Teixeira, Bairro Mangal, naquele município, com 1.106,67m2 (um mil, cento e seis metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados) de terreno e 2.002,03m2 (dois mil e dois metros quadrados e três decímetros quadrados) de área construída, matriculado sob o nº 25.354 do 2º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Sorocaba;
II - um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, localizado na Rua Gustavo Teixeira, s/nº , Vila Independência, naquele município, com 260,00m2 (duzentos e sessenta metros quadrados), matriculado sob o nº 5.200 nº 2º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Sorocaba.
Parágrafo único. Os imóveis de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-ão à Secretaria da Saúde, visando à implantação de um Ambulatório Médico de Especialidades-AME, no município.
Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de novembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
David Everson Uip
Secretário da Saúde
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, a 1º de novembro de 2013.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 19934/2012 de 08/05/2012