Decreto nº 59.722/2013
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Ituverava, o imóvel que especifica.
DECRETO Nº 59.722, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2013
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Ituverava, o imóvel que especifica.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da Exposição de Motivos da Procuradoria Geral do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Ituverava, um imóvel urbano consistente em terreno, sem benfeitorias, com frente para a Rua Eudes Lebrão (antiga Rua das Perdizes), distante pelo lado direito 66,23m da Rua Maria Jacinta Leopoldina (antiga Avenida das Andorinhas), medindo 23,89m de frente 24,07m de fundo por 92,83m do lado direito e 82,39m do lado esquerdo, confrontando pela frente com a referida rua, pelo lado direito com propriedade do município, pelo lado esquerdo com o remanescente do imóvel e pelo fundo com propriedade de Paulo de Tarso Alves de Oliveira e/ou outros, perfazendo a área de 2.050,00m² (dois mil e cinquenta metros quadrados), parte da matrícula nº 22.100 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Ituverava, objeto da Lei municipal nº 4078 , de 29 de junho de 2011, conforme identificado nos autos do processo 14223/026/2012-TCESP (CC-103.546/13).
Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de uma Regional do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no município.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de novembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de novembro de 2013.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 63805/2018 de 14/11/2018
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 4078/2011 de //