Decreto nº 59.725/2013
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias Integradas do Oeste S.A. - SPVIAS, imóvel necessário às obras de implantação do dispositivo de retorno no km 129+250m da Rodovia Rapo ...
DECRETO Nº 59.725, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2013
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A. - SPVIAS, imóvel necessário às obras de implantação do dispositivo de retorno no km 129+250m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Capela do Alto, Comarca de Tatuí, no trecho que especifica e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 42.948 , de 19 de março de 1998, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A. - SPVIAS, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóvel descrito na planta cadastral de código nº DE-SPD129270-129.130-420-D03/001 e memorial descritivo, constantes do processo ARTESP-14.227/12-SLT, necessário às obras de implantação do dispositivo de retorno no km 129+250m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Capela do Alto, Comarca de Tatuí, com área total de 6.209,24m² (seis mil, duzentos e nove metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados), dentro do perímetro a seguir descrito, imóvel este que consta pertencer ao proprietário, a saber: a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD129270-129.130-420-D03/001, situa-se no km 129+250m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Capela do Alto, Comarca de Tatuí, que consta pertencer à Associação Desportiva, Recreativa e Cultural Amigos do Madrugada e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7394725,444208 e E=221818,332774, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 285º28`18", distância de 16,19m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 262º49`34", distância de 16,79m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 236º40`47", distância de 19,15m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 31º46`44", distância de 22,02m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 353º58`39", distância de 18,33m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 14º57`26", distância de 18,46m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 36º13`19", distância de 18,83m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 50º42`43", distância de 60,89m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 38º15`40", distância de 16,80m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 11º19`16", distância de 16,26m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 343º36`06", distância de 17,70m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 8º25`45", distância de 26,26m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 136º51`16", distância de 80,15m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 233º44`17", distância de 59,71m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 230º05`01", distância de 59,50m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 212º35`27", distância de 15,37m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 191º14`45", distância de 13,74m; segmento 18-1 - em linha reta com azimute 136º52`18", distância de 19,09m, perfazendo uma área de 6.209,24m² (seis mil, duzentos e nove metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados).
Art. 2º Fica a CONCESSIONÁRIA RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A. - SPVIAS autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A. - SPVIAS.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de novembro de 2013.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.