Decreto nº 59.726/2013
Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, pela SABESP, faixa de terra onde se encontra implantada a rede coletora de esgoto, parte integrante do S.E.S., localizada no Bairro de Vi ...
DECRETO Nº 59.726, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2013
Declara de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, faixa de terra onde se encontra implantada a rede coletora de esgoto, parte integrante do Sistema de Esgoto Sanitário-S.E.S, localizada no Bairro de Vila Dionísia, Cachoeirinha, zona urbana, Município e Comarca de São Paulo, e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, faixa de terra onde se encontra implantada a rede coletora de esgoto, parte integrante do Sistema de Esgoto Sanitário-S.E.S, no município, ou a outro serviço público, localizada no Bairro de Vila Dionísia, Cachoeirinha, zona urbana, Município e Comarca de São Paulo, descrita e caracterizada na planta cadastral de código E-08-03-C16-R1 e memorial descritivo, constante do processo ARSESP-396/2011-SABESP, referente ao cadastro Sabesp nº s 177/047, totalizando 195,60m² (cento e noventa e cinco metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), dentro do perímetro a seguir descrito, que consta pertencer a Mário Gomes dos Santos: "faixa de terra localizada no lote 23, da quadra 10, setor 305 da Prefeitura do Município de São Paulo, atual Rua Rodolfo Mayer, nº 38, Bairro de Vila Dionísia, Cachoeirinha, registrada sob o nº R1/57.206 do 3º CRI da Capital, medindo 9,30m de frente para a Rua Rodolfo Mayer; 24,00m na lateral direita, confrontando com o remanescente; 7,00m nos fundos confrontando com Francisco Posada Salgado (antigamente Gertrudes de Jesus).
Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Edson de Oliveira Giriboni
Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de novembro de 2013.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.