Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 59.727/2013

Autoriza a Fazenda do Estado a receber. mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de S.João das Duas Pontes, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 59.727, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2013

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de São João das Duas Pontes, o imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de São João das Duas Pontes, um imóvel com 443,05m² (quatrocentos e quarenta e três metros quadrados e cinco decímetros quadrados) de terreno e 128,00m² (cento e vinte e oito metros quadrados) de área construída, localizado na Rua Paraná, nº 718, naquele município, matriculado sob o nº 10.024 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Estrela D`Oeste, objeto da Lei municipal nº 1.826 , de 31 de julho de 2013, conforme identificado nos autos do processo SAA-73.798/10 (CC-126.193/13) e apensos.

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria de Agricultura e Abastecimento, visando à instalação da Casa da Agricultura, no município.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 2013

GERALDO ALCKMIN

Mônika Carneiro Meira Bergamaschi

Secretária de Agricultura e Abastecimento

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 7 de novembro de 2013.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 63359/2018 de 13/04/2018

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 1826/2013 de //