Decreto nº 59.734/2013
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da APAE de Águas de Lindóia, do imóvel que especifica.
DECRETO Nº 59.734, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2013
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Águas de Lindóia, do imóvel que especifica.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Águas de Lindóia, de um imóvel com área de terreno de 3.420,52m² (três mil, quatrocentos e vinte metros quadrados e cinquenta e dois decímetros quadrados) mais benfeitorias, localizado na Ladeira Nossa Senhora das Graças, s/nº , Município de Águas de Lindóia, matriculado sob o nº 24.150 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Serra Negra, conforme identificado nos autos do processo SPDR-10.792/12 (CC-135.998/13).
Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da sede da referida associação, que desenvolve atividades de relevante interesse público e social, no município.
Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de novembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de novembro de 2013.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.