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Decreto nº 59.735/2013

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, em favor da UNESP, de imóvel que especifica, situado no Município de Bauru.

DECRETO Nº 59.735, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2013

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, em favor da UNESP - Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho", de imóvel que especifica, situado no Município de Bauru.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, por prazo indeterminado e a título precário, em favor da UNESP - Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho", do imóvel onde se encontra instalado o Hospital Estadual "Dr. Arnaldo Prado Curvello", localizado na Av. Engenheiro Luis Edmundo C. Coube, 1.100, Município de Bauru, com 63.024,41m² (sessenta e três mil, vinte e quatro metros e quarenta e um decímetros quadrados) de terreno e 28.483,21m² (vinte e oito mil e quatrocentos e oitenta e três metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados) de área construída, cadastrado no SGI sob nº 570, conforme identificado nos autos do processo SS nº 186/2011 (CC-125.374/13).

Parágrafo único. A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á exclusivamente às atividades e serviços de saúde do Hospital Estadual "Dr. Arnaldo Prado Curvello".

Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de novembro de 2013

GERALDO ALCKMIN

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 8 de novembro de 2013.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 60082/2014 de 20/01/2014

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.