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Decreto nº 59.743/2013

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Presidente Prudente, do imóvel que especifica.

DECRETO Nº 59.743, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2013

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Presidente Prudente, do imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Presidente Prudente, de um imóvel denominado Recinto de Exposições "Jacob Tosello", localizado na Rodovia Raposo Tavares, km 563, naquele município, devidamente cadastrado no SGI sob o nº 3892, conforme identificado nos autos do processo SAA-73683/2010 (CC-104756/2013).

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à realização de eventos agropecuários e outros eventos culturais.

Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de novembro de 2013

GERALDO ALCKMIN

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 12 de novembro de 2013.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 63181/2018 de 30/01/2018

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