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Decreto nº 59.747/2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o bem imóvel localizado no Município de Lavínia, necessário à instalação de unidade prisional ou de outros serviços públicos.

DECRETO Nº 59.747, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o bem imóvel localizado no Município de Lavínia, necessário à instalação de unidade prisional ou de outros serviços públicos.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um imóvel localizado na Estrada Municipal Manoel Caetano, altura do km 4,3 sentido Lavínia, Bairro Tabajara, Município de Lavínia, necessário à instalação de unidade prisional ou de outros serviços públicos, com área de 132.754,23m² (cento e trinta e dois mil, setecentos e cinqüenta e quatrometros quadrados e vinte e três decímetros quadrados), conforme identificado nos autos do processo SAP-1062/2013 (CC-133.452/13), assim descrito: "inicia no vértice-1 de coordenadas N=7.655.932,4993m e E=493.804,9386m; deste segue com azimute de 132º29`57" e distância de 359,43m até o vértice-2 de coordenadas N=7.655.665,3549m e E=494.096,4840m; deste, segue com azimute de 241º13`46" e distância de 302,06m até o vértice-3 de coordenadas N=7.655.519,9724m e E=493.831,7121m, sendo que do vértice-1 até o vértice-3 confronta com João Zambotti; do vértice-3 segue com azimute de 243º47`07" e distância de 124,56m até o vértice-4 de coordenadas N=7.655.464,9516m e E=493.719,9677m; deste, segue com azimute de 331º40`16" e distância de 361,65m até o vértice-5 de coordenadas N=7.655.783,2706m e E=493.548,3635m, sendo que do vértice-3 até o vértice-5 confronta com Sylvio Zamboni; do vértice-5, segue com azimute de 61º40`16" e distância de 231,65m até o vértice-6 de coordenadas N=7.655.893,1949m e E=493.752,2686m; deste, segue com azimute de 59º42`27" e distância de 32,00m até o vértice-7 de coordenadas N=7.655.909,3361m e E=493.779,8993m; deste, segue com azimute de 47º13`44" e distância de 34,11m até o vértice-1 de coordenadas N=7.655.932,4993m e E=493.804,9386m, ponto inicial da descrição deste perímetro, sendo que do vértice-5 até o vértice-1 confronta com a faixa de domínio da Estrada Municipal Manoel Caetano, sendo que todas as coordenadas aqui descritas estão geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa da RBMC de Araçatuba-SP, código SJAR 99540, de coordenadas N=7.657.311,899m e E=558.150,930m e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51º, tendo como o Datum o SIRGAS 2000".

Art. 2º Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2786 , de 21 de maio de 1956.

Art. 3º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Secretaria da Administração Penitenciária.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de novembro de 2013

GERALDO ALCKMIN

Lourival Gomes

Secretário da Administração Penitenciária

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 12 de novembro de 2013.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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