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Decreto nº 59.748/2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o bem imóvel localizado no Município de Gália, necessário à instalação de unidade prisional ou de outros serviços públicos.

DECRETO Nº 59.748, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o bem imóvel localizado no Município de Gália, necessário à instalação de unidade prisional ou de outros serviços públicos.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um imóvel localizado na Via de Acesso SP-294 (SP 331), altura do Km 168, sentido Norte, Município de Gália, Comarca de Garça, necessário à instalação de unidade prisional ou de outros serviços públicos, com área de 166.575,77m² (cento e sessenta e seis mil, quinhentos e setenta e cinco metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados), conforme identificado nos autos do processo SAP-1251/2013 (CC-133.453/13), assim descrito: "inicia no vértice-1, de coordenadas N=7.536.355,601m e E=648.265,724m, no limite com a SP-331-sentido SP-294, km 168, área remanescente da matrícula nº 17.578; deste, segue com azimute de 114º59`49" e distância de 370,10m, confrontando neste trecho com a área remanescente da matrícula 17.578, até o vértice 2 de coordenadas N=7.536.199,208m e E=648.601,157m; deste, segue com azimute de 204º58`02" e distância de 449,80m, confrontando neste trecho com a área remanescente da matrícula 17.578, até o vértice 3 de coordenadas N=7.535.791,440m e E=648.411,294m; deste, segue com azimute de 294º58`02" e distância de 370,24m, confrontando neste trecho com área remanescente da matrícula 17.578, até o vértice 4 de coordenadas N=7.535.947,719m e E=648.075,653m; deste, segue com azimute de 24º55`52" e distância de 217,99m, confrontando neste trecho com a Via de Acesso SP-294 (SP-331), km 168-sentido Norte, até o vértice 5 de coordenadas N=7.536.145,397m e E=648.167,542m; deste, segue com azimute de 25º04`09" e distância de 138,54m, confrontando neste trecho com a Via de Acesso SP-294 (SP-331), km 168-sentido Norte, até o vértice 6 de coordenadas N=7.536.270,884m e E=648.226,242m; deste, segue com azimute de 25º00`11" e distância de 52,52m, confrontando neste trecho com a Via de Acesso SP-294 (SP-331), km 168-sentido Norte, até o vértice 7 de coordenadas N=7.536.318,478m e E=648.248,439m; deste, segue com azimute de 24º58`49" e distância de 34,65m, confrontando neste trecho com a Via de Acesso SP-294 (SP-331), km 168-sentido Norte, até o vértice 8 de coordenadas N=7.536.349,889m e E=648.263,073m; deste, segue com azimute de 24º54`04" e distância de 6,30m, confrontando neste trecho com a Via de Acesso SP-294 (SP-331), km 168-sentido Norte, até o vértice 1, de coordenadas N=7.536.355,601m e E=648.265,724m, ponto inicial da descrição deste perímetro, sendo que todas as coordenadas aqui descritas estão geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa da RBMC de Ourinhos/SP, código OURI 96039, de coordenadas N=7.461.680,694 e E=613.285,159m e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51º, tendo como o Datum o SIRGAS 2000".

Art. 2º Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão à conta de verba própria da Secretaria de Administração Penitenciária.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de novembro de 2013

GERALDO ALCKMIN

Lourival Gomes

Secretário da Administração Penitenciária

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 12 de novembro de 2013.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.