Decreto nº 59.751/2013
Altera a vigência de dispositivos do Decreto nº 58.544, de 2012, que dispôs sobre o licenciamento ambiental da aquicultura.
DECRETO Nº 59.751, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2013
Altera a vigência de dispositivos do Decreto nº 58.544 , de 13 de novembro de 2012, que dispôs sobre o licenciamento ambiental da aquicultura.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Os prazos a que aludem o
§ 3º do artigo 12 e o artigo 13 do Decreto nº 58.544 , de 13 de novembro de 2012, ficam prorrogados por 1 (um) ano, contado da data de publicação deste decreto.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de novembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Bruno Covas
Secretário do Meio Ambiente
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de novembro de 2013.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 58544/2012 de 13/11/2012