Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 59.751/2013

Altera a vigência de dispositivos do Decreto nº 58.544, de 2012, que dispôs sobre o licenciamento ambiental da aquicultura.

DECRETO Nº 59.751, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2013

Altera a vigência de dispositivos do Decreto nº 58.544 , de 13 de novembro de 2012, que dispôs sobre o licenciamento ambiental da aquicultura.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Os prazos a que aludem o

§ 3º do artigo 12 e o artigo 13 do Decreto nº 58.544 , de 13 de novembro de 2012, ficam prorrogados por 1 (um) ano, contado da data de publicação deste decreto.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de novembro de 2013

GERALDO ALCKMIN

Bruno Covas

Secretário do Meio Ambiente

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 13 de novembro de 2013.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 58544/2012 de 13/11/2012