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Decreto nº 59.757/2013

Dá nova redação ao parágrafo único, do artigo 1º do Decreto nº 58.928, de 2013, que autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de S.Paulo, ...

DECRETO Nº 59.757, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2013

Dá nova redação ao parágrafo único, do artigo 1º do Decreto nº 58.928 , de 1º de março de 2013, que autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de São Paulo, do imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º O parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 58.928 , de 1º de março de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação do Centro de Referência da Saúde do Trabalhador, da Coordenadoria Regional de Saúde Leste.". (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 2013.

GERALDO ALCKMIN

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 18 de novembro de 2013.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 58928/2011 de //