Decreto nº 59.761/2013
Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, pela SABESP, faixas de terra onde se encontra implantado coletor de esgoto, parte integrante do S.E.S., situadas no bairro de Guaianazes, ...
DECRETO Nº 59.761, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2013
Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, faixas de terra onde se encontra implantado coletor de esgoto, parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário - S.E.S, situadas no Bairro de Guaianazes, zona urbana do Município e Comarca de São Paulo, e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, faixas de terra onde se encontra implantado coletor de esgoto, parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário, no município, ou a outro serviço público, situadas no Bairro de Guaianazes, Município e Comarca de São Paulo, descritas e caracterizadas na planta cadastral TGC-0234/10-R1 e memoriais descritivos, constantes do Processo SSRH nº 687/2013, referentes aos cadastros SABESP nº s 1737/138, 1737/139, 1737/140 e 1737/142, que totalizam 318,95m2 (trezentos e dezoito metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, que constam pertencer a: Construtora Tenda S/A, Johnny Antonio Lamberte e outros, John Everson Devani Lamberte e outros e Birmann S/A Comércio e Empreendimentos (possuidor: Nilson França da Silva), respectivamente:
I - cadastro 1737/138 - área: (M - A6 - A7 - M) = 100,68m2 (cem metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados) - faixa de terreno em um lote de terra denominado "ÁREA 1B", situada à Estrada Dom João Nery, no Distrito de Guaianazes, localizada no lado esquerdo de quem da Estrada Velha São Paulo - Rio, entra na Estrada Dom João Nery, pertencente à matrícula nº 104.022, do 7º CRI de São Paulo/Capital, representada no desenho SABESP TGT-0234/10-R1, com as seguintes medidas e confrontações: inicia-se no ponto titulado M, situado na divisa com a área 2B de propriedade de Birmann S/A Comércio e Empreendimentos; do ponto titulado M ao ponto A6 segue com azimute 299º30`00" por 13,30m, confrontando com propriedade de Antonio Contheras; do ponto A6 ao ponto A7, segue à direita com azimute 21º01`00" por 15,30m, confrontando com área da mesma propriedade; do ponto A7 ao ponto inicial titulado M, segue à direita com azimute 163º42`23" por 21,71m, confrontando com área 2B de propriedade de Birmann S/A Comércio e Empreendimentos, encerrando uma área de 100,68m2 (cem metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados);
II - cadastro 1737/139 - área: (A1 - A2 - A3 - A4 - A1) = 45,16m2 (quarenta e cinco metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados) - faixa de terra em um terreno urbano, localizada na Estrada Dom João Nery, nº 3.943, no Município de São Paulo, Bairro de Guaianazes, pertencente à matrícula nº 61.622 do 12º CRI da Capital/SP, representada no desenho SABESP TGT-0234/10-R1, medindo: 9,00m no lado voltado para a frente do imóvel; 9,08m do lado esquerdo de quem da Estrada Dom João Nery olha para o terreno, confrontando com imóvel ocupado por Johnn Everson Devanir Lamberte; 7,97m do lado direito confrontando com alinhamento da Rua Engº Bardot e 2,99m nos fundos, confrontando com Birmann S/A Comércio e Empreendimentos (Matrícula nº 104.023 - 7º CRI da CapitalSP), encerrando uma área de 45,16m2 (quarenta e cinco metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados);
III - cadastro 1737/140 - área: (A2 - A5 - A3 - A2) = 131,84m2 (cento e trinta e um metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados) - faixa de terra em um terreno urbano, localizada na Estrada Dom João Nery, no Município de São Paulo, Bairro de Guaianazes, pertencente à matrícula nº 61.622 do 12º CRI da Capital/SP, representada no desenho SABESP TGT-0234/10-R1, medindo: 35,65m na parte voltada para a frente do imóvel; 9,08m do lado direito confrontando com imóvel ocupado por Johnny Antônio Devanir Lamberte; nos fundos, mede 41,57m, confrontando com Birmann S/A Comércio e Empreendimentos (Matrículas nº s 104.023 e 104.022 do 7º CRI da Capital-SP) encerrando uma área de 131,84m2 (cento e trinta e um metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados);
IV - cadastro 1737/142 - área: (A8 - A9 - A10 - A8) = 41,27m2 (quarenta e um metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados) - faixa de terreno em um lote de terras denominado "ÁREA 2B", situada à Estrada Dom João Nery, no Distrito de Guaianazes, localizada no lado esquerdo de quem da Estrada Velha São Paulo-Rio, entra na Estrada Dom João Nery, em direção a Guaianazes, pertencente à matrícula nº 104.023 do 7º CRI da Capital/SP, representada no desenho SABESP TGT-0234-10-R1, com as seguintes medidas e confrontações: inicia-se no ponto "A8", situado na divisa com propriedade de Antonio Contheras, distante 11,11m do vértice 180 titulado; do ponto A8 ao ponto A9 com azimute de 299º30`00" e distância de 21,82m, confrontando com propriedade de Antonio Contheras; do ponto A9 ao ponto A10 segue à direita com azimute 30º04`23" por 3,78m, confrontando com área da mesma propriedade; do ponto A10 ao ponto inicial A8 segue à direita com azimute 129º21`16" por 22,11m, confrontando com área da mesma propriedade, encerrando uma área de 41,27m2 (quarenta e um metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados).
Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Edson de Oliveira Giriboni
Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de novembro de 2013.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.