Decreto nº 59.763/2013
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rota das Bandeiras S.A., o imóvel necessário às obras de construção de Posto de pesagem fixa do km 55+200m, pista norte e Posto para a Polícia ...
DECRETO Nº 59.763, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2013
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária ROTA DAS BANDEIRAS S.A, o imóvel necessário às obras de construção de Posto de Pesagem Fixa do Km 55+200m, pista norte e Posto para a Policia Militar Rodoviária, na Rodovia Dom Pedro I, SP-065, Município de Nazaré Paulista, Comarca de Atibaia, no trecho que especifica e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Concessionária ROTA DAS BANDEIRAS S.A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, o bem imóvel descrito e caracterizado na planta cadastral de código nº DE-SPD055065-055.056-107-D03/001 e memorial descritivo constante do processo ARTESP-014.494/2013-SLT, necessário às obras de construção de Posto de Pesagem Fixa do Km 55+200m, pista norte e Posto para a Policia Militar Rodoviária, na Rodovia Dom Pedro I, SP-065, Município de Nazaré Paulista, Comarca de Atibaia, dentro do perímetro a seguir descrito, imóvel este que consta pertencer a Manoel Antônio Cepeda, Virgilia dos Anjos Miguel Cepeda e/ou outros, a saber: "inicia com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7437076,023254 e E=354792,928952, sendo constituída pelo segmentos 1-2 - em linha reta com azimute 249º55`21", distância de 100,90m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 311º21`35", distância de 27,99m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 280º0`30", distância de 22,40m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 68º56`49", distância de 116,83m; segmento 5-1 - em linha reta com azimute 135º53`20", distância de 41,39m, perfazendo uma área de 3.868,72m2 (três mil, oitocentos e sessenta e oito metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados)".
Art. 2º Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Art. 3º As despesas com execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rota das Bandeiras S.A.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de novembro de 2013.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.