Decreto nº 59.764/2013
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo DER, os imóveis necessários às obras de implantação de dispositivos em desnível e de adequação geométrica dos dispositivos existentes entre o km 260 e o km 2 ...
DECRETO Nº 59.764, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2013
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, os imóveis necessários às obras de implantação de dispositivos em desnível e de adequação geométrica dos dispositivos existentes entre o km 260 e o km 289+610m, da Rodovia Padre Donizetti (SP-332), Municípios de Santa Cruz das Palmeiras e Tambaú.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, nº 6.306 , de 15 de dezembro de 1975, e nº 6.602 , de 7 de dezembro de 1978, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por via amigável ou judicial, os imóveis e respectivas benfeitorias, descritos e caracterizados nas plantas DER DE-SP0000332-260.290-000-D03/001 a DE-SP0000332-260.290-000-D03/003, revisão "A2" e respectivo memorial descritivo, código MD-SP0000332-260.290-000-D03, constantes do processo 266040/01/DER/13-SLT, necessários às obras de implantação de dispositivos em desnível e de adequação geométrica dos dispositivos existentes entre o km 260 e o km 289+610m, da Rodovia Padre Donizetti (SP-332), Municípios de Santa Cruz das Palmeiras e Tambaú, com área total de 25.152,06m2 (vinte e cinco mil, cento e cinqüenta e dois metros quadrados e seis decímetros quadrados), inseridos nos perímetros a seguir descritos:
I - Cadastro 01, a área a ser desapropriada é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 13404+14,51m e 13407+5,33m, do lado direito do eixo de projeto da SP-332, Rodovia Padre Donizetti, localizada no Município e Comarca de Tambaú, tendo suas linhas de divisa partindo do ponto "1" de coordenadas N=7.593.599,87 e E=264.536,93, distante 24,88m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 13404+14,51m (pista leste); deste ponto segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com azimute de 335º23`53" e distância de 59,91m, confrontando com a SP-332, Rodovia Padre Donizetti até o ponto "2" de coordenadas N=7.593.654,33 e E=264.511,99, distante 24,51m do eixo de projeto na perpendicular da estaca 13407+5,33m (pista leste); deste ponto deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, com azimute de 128º41`04" e distância de 5,02m, confrontando com a área remanescente até o ponto "3" de coordenadas N=7.593.651,20 e E=264.515,91; deste ponto deflete à direita e segue em linhareta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, com azimute de 152º52`39" e distância de 41,52m, confrontando com a área remanescente até o ponto "4" de coordenadas N= 7.593.614,24 e E=264.534,84; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, com azimute de 171º43`13" e distância de 14,53m, confrontando com a área remanescente até o ponto "1", ponto inicial da presente descrição, perfazendo uma área de 164,97m2 (cento e sessenta e quatro metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados);
II - Cadastro 02, a área a ser desapropriada é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 13.582+10,49m e 13596+12,58m, do lado esquerdo do eixo de projeto da SP-332, Rodovia Padre Donizetti, localizada no Município e Comarca de Tambaú, tendo suas linhas de divisa partindo do ponto "1", de coordenadas N=7.597.104,20 e E=263.964,94, distante 25,01m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 13583+4,89m; deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com azimute de 180º17`32", em uma distância de 74,32m, confrontando com a SP-332, Rodovia Padre Donizetti até o ponto "2" de coordenadas N=7.597.029,88 e E=263.964,56; deste, deflete à esquerda e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com azimute de 180º00`46", em uma distância de 81,41m, confrontando com a SP-332, Rodovia Padre Donizetti até o ponto "3" de coordenadas N=7.596.948,47 e E=263.964,54; deste, deflete à esquerda e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com azimute de 179º33`33" em uma distância de 60,85m, confrontando com a SP-332, Rodovia Padre Donizetti até o ponto "4" de coordenadas N=7.596.887,62 e E=263.965,01; deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com azimute de 178º53`03", em uma distância de 32,89m, confrontando com a SP-332, Rodovia Padre Donizetti até o ponto "5" de coordenadas N=7.596.854,74 e E=263.965,65; deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com azimute de 177º58`23", em uma distância de 1,34m, confrontando com a SP-332, Rodovia Padre Donizetti até o ponto "6" de coordenadas N=7.596.853,41 e E=263.965,70; deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da divisa com azimute de 285º20`33", em uma distância de 3,81m, confrontando com a margem da direita no sentido do Córrego Arrependido até o ponto "7" de coordenadas N=7.596.854,41 e E=263.962,02; deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da divisa com azimute de 212º34`50", em uma distância de 7,50m, confrontando com a margem da direita no sentido jusante do Córrego Arrependido até o ponto "8" de coordenadas N=7.596.848,10 e E=263.957,99; deste, deflete à esquerda e segue em linha reta pelo limite da divisa com azimute de 198º44`29", em uma distância de 12,33m, confrontando com a margem da direita no sentido jusante do Rio Tambaú até o ponto "9" de coordenadas N=7.596.836,42 e E=263.954,03; deste, deflete à esquerda e segue em linha reta pelo limite da divisa com azimute de 203º23`52" e uma distância de 10,18m, confrontando com a margem da direita no sentido jusante do Rio Tambaú até o ponto "10" de coordenadas N=7.596.827,08 e E=263.949,99; deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da divisa com azimute de 222º24`46" e uma distância de 7,25m, confrontando com a margem da direita no sentido jusante do Rio Tambaú até o ponto "11" de coordenadas N=7.596.821,73 e E=263.945,10, distante 46,27m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 13582+10,49m; deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da divisa com azimute de 316º54`06" em uma distância de 19,73m até o ponto "12" de coordenadas N=7.596.836,14 e E=263.931,62; deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute de 61º28`03" em uma distância de 13,61m, confrontando com área remanescente até o ponto "13" de coordenadas N=7.596.842,64 e E=263.943,57; deste, deflete à esquerda e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute de 40º46`46", em uma distância de 6,55m, confrontando com área remanescente até o ponto "14" de coordenadas N=7.596.847,60 e E=263.947,85; deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute de 24º04`29" e uma distância de 16,77m, confrontando com área remanescente até o ponto "15" de coordenadas N=7.596.862,92 e E=263.954,69; deste, deflete à esquerda e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute de 353º49`06", em uma distância de 16,72m, confrontando com área remanescente até o ponto "16" de coordenadas N=7.596.879,54 e E=263.952,89; deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute de 359º15`20", em uma distância de 32,78m, confrontando com área remanescente até o ponto "17" de coordenadas N=7.596.912,32 e E=263.952,47; deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute de 2º40`53" e uma distância de 128,18m, confrontando com área remanescente até o ponto "18" de coordenadas N=7.597.040,35 e E=263.958,46; deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute de 3º31`41", em uma distância 40,35m, confrontando com área remanescente até o ponto "19" de coordenadas N=7.597.080,63 e E=263.960,95; deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute de 9º36`19" e uma distância de 23,91m, confrontando com área remanescente até o ponto "1", ponto inicial da presente descrição, perfazendo uma área de 2.532,79m2 (dois mil, quinhentos e trinta e dois metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados);
III - Cadastro 03, a área a ser desapropriada é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 13583+4,89m e 13578+16,68m, do lado esquerdo do projeto da SP-332, Rodovia Padre Donizetti, localizada no Município e Comarca de Tambaú, tendo suas linhas de divisa partindo do ponto "1" de coordenadas N=7.596.836,14 e E=263.931,62, distante 59,16m do eixo do projeto na perpendicular da estaca 13583+4,89m; deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da divisa com azimute de 136º54`06" em uma distância de 19,73m até o ponto "2" de coordenadas N=7.596.821,73 e E=263.945,10; deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da divisa com azimute de 222º24`46" em uma distância de 44,02m confrontando com a margem da direita no sentido jusante do Rio Tambaú, até o ponto "3" de coordenadas N=7.596.789,23 e E=263.915,41; deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da divisa com azimute de 241º38`13" em uma distância de 22,36m confrontando com a margem da direita no sentido jusante do Rio Tambaú, até o ponto "4" de coordenadas N=7.596.778,61 e E=263.895,73; deste, deflete à esquerda e segue em linha reta pelo limite da divisa com azimute de 228º34`17" em uma distância de 13,25m confrontando com a margem da direita no sentido jusante do Rio Tambaú, até o ponto "5" de coordenadas N=7.596.769,85 e E=263.885,80; deste, deflete à esquerda e segue em linha reta pelo limite da divisa com azimute de 221º09`12" em uma distância de 26,06m confrontando com a margem da direita no sentido jusante do Rio Tambaú, até o ponto "6" de coordenadas N=7.596.750,23 e E=263.868,65; deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da divisa com azimute de 243º44`06" em uma distância de 15,77m confrontando com a margem da direita no sentido jusante do Rio Tambaú, até o ponto "7" distante 139,23m do eixo do projeto na perpendicular da estaca 13578+16,68m, de coordenadas N=7.596.743,25 e E=263.854,51; deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da divisa com azimute de 318º45`56" em uma distância de 39,72m até o ponto "8" de coordenadas N=7.596.773,12 e E=263.828,33; deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute de 51º27`53" em uma distância de 34,76m confrontando com a área remanescente até o ponto "9" de coordenadas N=7.596.794,77 e E=263.855,52; deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute de 61º28`03" em uma distância de 86,62m, confrontando com a área remanescente até o ponto "1", ponto inicial da presente descrição, perfazendo uma área de 4.072,64m2 (quatro mil e setenta e dois metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados);
IV - Cadastro 04, a área a ser desapropriada é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 13566+1,48m e 13580+11,46m, do lado esquerdo do eixo de projeto da SP-332, Rodovia Padre Donizetti, localizada no Município e Comarca de Tambaú, tendo suas linhas de divisa partindo do ponto "1" de coordenadas N=7.596.492,06 e E=263.985,68, distante 25,29m do eixo do projeto na perpendicular da estaca 13565+18,88m; deste, deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, com azimute de 346º51`20", em uma distância de 39,32m, confrontando com a área remanescente até o ponto "2" de coordenadas N=7.596.530,35 e E=263.976,74; deste, deflete a direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute de 356º12`19", em uma distância de 182,77m, confrontando com a área remanescente até o ponto "3" de coordenadas N=7.596.712,72 e E=263.964,64; deste, deflete à esquerda e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute de 341º53`51" em uma distância de 10,45m, confrontando com a área remanescente até o ponto "4" de coordenadas N=7.596.722,65 e E=263.961,40; deste, deflete à esquerda e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute de 315º07`41" em uma distância de 10,07m, confrontando com a área remanescente até o ponto "5" de coordenadas N=7.596.729,79 e E=263.954,29; deste, deflete à esquerda e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute de 288º12`51", em uma distância de 10,55m, confrontando com a área remanescente até o ponto "6" de coordenadas N=7.596.733,09 e E=263.944,26; deste, deflete à esquerda e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute de 260º39`40", em uma distância de 10,55m, confrontando com a área remanescente até o ponto "7" de coordenadas N=7.596.731,37 e E=263.933,85; deste, deflete à esquerda e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute de 239º09`21" em uma distância de 91,92m, confrontando com a área remanescente até o ponto "8" de coordenadas N=7.596.668,24 e E=263.854,93; deste, deflete à esquerda e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute de 230º05`36" em uma distância de 70,12m, confrontando com a área remanescente até o ponto "9" de coordenadas N=7.596.639,26 e E=263.801,23; deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute de 319º57`43" e uma distância de 3,25m, confrontando com a área remanescente até o ponto "10" de coordenadas N=7.596.641,83 e E=263.799,14; deste, deflete à direta e segue em linha reta pelo limite da divisa com azimute de 50º01`50" e uma distância de 219,58m até o ponto "11" de coordenadas N=7.596.782,89 e E=263.967,72, distante 24,61m do eixo do projeto na perpendicular da estaca 13580+11,46m; deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com azimute de 176º27`57", em uma distância de 291,38m, confrontando com a SP-332, Rodovia Padre Donizetti, até o ponto "1", ponto inicial da presente descrição, perfazendo uma área de 4.262,66m2 (quatro mil, duzentos e sessenta e dois metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados);
V - Cadastro 05, a área a ser desapropriada é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 13574+1,47m e 13583+14,87m, do lado esquerdo do eixo do projeto da SP-332, Rodovia Padre Donizetti, localizada no Município e Comarca de Tambaú, tendo suas linhas de divisa partindo do ponto "1" de coordenadas N=7.599.847,14 e E=263.965,92, distante 25,01m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 13583+14,87m; deste, segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com azimute de 178º39`39" e distância de 64,28m, confrontando com a SP-332, Rodovia Padre Donizetti até o ponto "2" de coordenadas N=7.596.782,88 e E=263.967,42; deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da divisa com azimute de 230º01`50" e distância de 219,58m até o ponto "3" de coordenadas N=7.596.641,83 e E=263.799,14, distante 199,70m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 13574+1,47m; deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, com azimute de 319º57`43" e distância de 16,79m, confrontando com a área remanescente até o ponto "4" de coordenadas N=7.596.654,69 e E=263.788,34; deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, com azimute de 44º43`39" e distância de 22,45m, confrontando com a área remanescente até o ponto "5" de coordenadas N=7.596.670,64 e E=264.805,42; deste, deflete à esquerda e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, com azimute de 354º35`33" e distância de 55,28m, confrontando com a área remanescente até o ponto "6" de coordenadas N=7.596.672,50 e E=264.800,21; deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da divisa com azimute de 88º12`27" e distância de 21,36m, confrontandocom a margem esquerda no sentido jusante do Córrego Arrependido até o ponto "7" de coordenadas N=7.596.726,34 e E=264.821,56; deste, deflete à esquerda e segue em linha reta pelo limite da divisa com azimute de 67º13`11" e distância de 33,26m, confrontando com a margem esquerda no sentido jusante do Córrego Arrependido até o ponto "8" de coordenadas N=7.596.739,22 e E=264.852,22; deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da divisa com azimute de 69º16`57" e distância de 20,00m, confrontando com a margem esquerda no sentido jusante do Córrego Arrependido até o ponto "9" de coordenadas N=7.596.746,30 e E=263.870,93; deste, deflete à esquerda e segue em linha reta pelo limite da divisa com azimute de 48º43`32" e distância de 26,58m, confrontando com a margem esquerda no sentido jusante do Córrego Arrependido até o ponto "10" de coordenadas N=7.596.763,83 e E-263.890,90; deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da divisa com azimute de 54º49`06" e distância de 32,05m, confrontando com a margem esquerda no sentido jusante do Córrego Arrependido até o ponto "11" de coordenadas N=7.596.782,30 e E=263.917,10; deste, deflete à esquerda e segue em linha reta pelo limite da divisa, com azimute de 44º46`22" e distância de 52,81m, confrontando com a margem esquerda no sentido jusante do Córrego Arrependido até o ponto "12" de coordenadas N=7.596.819,79 e E=263.954,30; deste, deflete à esquerda e segue em linha reta pelo limite da divisa com azimute de 08º05`53" e distância de 6,14m, confrontando com a margem esquerda no sentido jusante do Córrego Arrependido até o ponto "13" de coordenadas N=7.596.825,87 e E=263.955,16; deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da divisa com azimute de 19º21`13" e distância de 11,66m, confrontando com a margem esquerda no sentido jusante do Córrego Arrependido até o ponto "14" de coordenadas N=7.596.836,87 e E=263.859,02; deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da divisa com azimute de 33º51`19" e distância de 12,37m, confrontando com a margem esquerda no sentido jusante do Córrego Arrependido até o ponto "1", ponto inicial da presente descrição, perfazendo uma área de 8.749,98m2 (oito mil, setecentos e quarenta e nove metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados);
VI - Cadastro 06, a área a ser desapropriada é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 13578+14,93m a 13580+13,71m, do lado esquerdo do eixo de projeto da SP-332, Rodovia Padre Donizetti, localizada no Município e Comarca de Tambaú, tendo suas linhas de divisa partindo do ponto "1", de coordenadas N=7.596.773,12 e E=263.828,33, distante 164,33m do eixo do projeto na perpendicular da estaca 13580+13,71m; deste, deflete à esquerda e segue em linha reta pelo limite da divisa com azimute 138º45`56" em uma distância de 39,72m até o ponto "2" de coordenadas N=7.596.743,25 e E=263.854,51; deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da divisa com azimute de 243º44`06" em uma distância de 3,91m confrontando com a margem esquerda no sentido jusante do Córrego Arrependido até o ponto "3" de coordenadas N=7.596.741,51 e E=263.851,00; deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da divisa com azimute de 252º55`57" em uma distância de 18,20m confrontando com a margem esquerda no sentido jusante do Córrego Arrependido até o ponto "4" de coordenadas N=7.596.736,17 e E=263.833,60; deste, deflete à esquerda e segue em linha reta pelo limite da divisa com azimute de 245º59`43" em uma distância de 15,18m confrontando com a margem esquerda no sentido jusante do Córrego Arrependido até o ponto "5" de coordenadas N=7.596.730,00 e E=263.819,73, distante 174,55m do eixo do projeto na perpendicular da estaca 13578+14,93m; deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da divisa com azimute de 276º10`04" em uma distância de 18,43m confrontando com a margem esquerda no sentido jusante do Córrego Arrependido até o ponto "6" de coordenadas N=7.596.731,98 e E=263.801,41; deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute de 16º45`08" em uma distância de 16,79m confrontando com área remanescente até o ponto "7" de coordenadas N=7.596.748,06 e E=263.806,25; deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute de 22º02`35" em uma distância de 6,74m confrontando com área remanescente até o ponto "8" de coordenadas N=7.596.754,31 e E=263.808,78; deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute de 35º47`06" em uma distância de 9,37m, confrontando com área remanescente até o ponto "9" de coordenadas N=7.596.761,90 e E=263.814,25; deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute de 51º27`53" em uma distância de 17,99m confrontando com área remanescente até o ponto "1", ponto inicial da presente descrição, perfazendo uma área de 1.263,60m2 (um mil, duzentos e sessenta e três metros quadrados e sessenta decímetros quadrados);
VII - Cadastro 07, a área a ser desapropriada é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 13587+0,25m e 13597+12,79m, do lado direito do eixo de projeto da SP-332, Rodovia Padre Donizetti, localizada no Município e Comarca de Tambaú, tendo suas linhas de divisa partindo do ponto "1" de coordenadas N=7.597.124,93 e E=264.015,20, distante 25,10m do eixo de projeto na perpendicular da estaca 13597+12,79m; deste, segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute de 170º07`05" e distância de 15,82m, confrontando com a área remanescente até o ponto "2" de coordenadas N=7.597.109,34 e E=264.017,31; deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, com azimute de 175º56`34" e distância de 24,33m, confrontando com a área remanescente até o ponto "3" de coordenadas N=7.597.085,08 e E=264.019,64; deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, com azimute de 179º06`08" e distância de 106,12m, confrontando com a área remanescente até o ponto "4" de coordenadas N=7.596.978,97 e E=264.021,30; deste, deflete à esquerda e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, com azimute de 165º03`57" e distância de 11,81m, confrontando com a área remanescente até o ponto "5" de coordenadas N=7.596.967,56 e E=264.024,34; deste, deflete à esquerda e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, com azimute de 132º44`05" e distância de 14,02m, confrontando com a área remanescente até o ponto "6" de coordenadas N=7.596.958,05 e E=264.034,64, deste, deflete à esquerda e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, com azimute de 91º25`37" e distância de 14,80m, confrontando com a área remanescente até o ponto "7" de coordenadas N=7.596.957,68 e E=264.049,43; deste, deflete à esquerda e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, com azimute de 53º56`28" e distância de 14,37m, confrontando com a área remanescente até o ponto "8" de coordenadas N=7.596.967,14 e E=264.061,05; deste, deflete à esquerda e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, com azimute de 34º15`59" e distância de 39,97m, confrontando com a área remanescente até o ponto "9" de coordenadas N=7.596.999,18 e E=264.083,56; deste, deflete à esquerda e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, com azimute de 31º57`48" e distância de 59,04m, confrontando com a área remanescente até o ponto "10" de coordenadas N=7.597.049,27 e E=264.114,81; deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, com azimute de 48º26`30" e distância de 59,04m, confrontando com a área remanescente até o ponto "11" de coordenadas N=7.597.088,43 e E=264.158,99; deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, com azimute de 55º34`21" e distância de 65,25m, confrontando com a área remanescente até o ponto "12" de coordenadas N=7.597.125,32 e E=264.212,81; deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, com azimute de 145º01`32" e distância de 4,27m, confrontando com a área remanescente até o ponto "13" de coordenadas N=7.597.121,83 e E=264.215,25; deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da divisa com azimute de 234º56`44" e distância de 52,26m, confrontando com a Avenida José Gatti até o ponto "14" de coordenadas N=7.597.091,81 e E=264.172,47; deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da divisa com azimute de 225º28`18" e distância de 44,88m, confrontando com a Avenida José Gatti até o ponto "15" de coordenadas N=7.597.060,34 e E=264.140,48; deste, deflete à esquerda e segue em linha reta pelo limite da divisa com azimute de 217º40`21" e distância de 59,25m, confrontando com a Avenida José Gatti até o ponto "16" de coordenadas N=7.597.013,28 e E=264.104,15; deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da divisa com azimute de 218º18`22" e distância de 83,19m, confrontando com a Avenida José Gatti até o ponto "17" de coordenadas N=7.596.948,00 e E=264.052,58; deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da divisa com azimute de 220º59`45" e distância de 20,61m, confrontando com a Avenida José Gatti até o ponto "18" de coordenadas N=7.596.932,44 e E=264.039,05; deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da divisa com azimute de 223º57`21" e distância de 20,28m, confrontando com a Avenida José Gatti até o ponto "19" de coordenadas N=7.596.917,85 e E=264.024,98; deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da divisa com azimute de 243º13`30" e distância de 11,47m, confrontando com a Avenida José Gatti até o ponto "20" de coordenadas N=7.596.912,67 e E=264.014,73, distante 25,15m do eixo de projeto na perpendicular da estaca 13587+0,25m; deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente, com azimute de 00º07`39" e distância de 212,26m, confrontando com a SP-332, Rodovia Padre Donizetti até o ponto "1", ponto inicial da presente descrição, perfazendo uma área de 3.868,64m2 (três mil, oitocentos e sessenta e oito metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados);
VIII - Cadastro 08, a área a ser desapropriada é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 220+0,86m e 200+21,72m, do lado esquerdo do eixo da SP-332, Rodovia Padre Donizetti, localizada no Município e Comarca de Tambaú, tendo suas linhas de divisa partindo do ponto "1" de coordenadas N=7.598.478,35 e E=263.970,88, distante 7,97m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 219+2,19m; deste, segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute de 339º24`50" e distância de 32,53m, confrontando com a área remanescente até o ponto "2" de coordenadas N=7.598.508,80 e E=263.959,45; deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, com azimute de 352º45`03" e distância de 6,65m, confrontando com a área remanescente até o ponto "3" de coordenadas N=7.598.515,40 e E=263.958,61, distante 15,13m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 200+21,72m; deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da divisa com azimute de 104º04`50" e distância de 8,70m, confrontando com a faixa de domínio da Fepasa até o ponto "4" de coordenadas N=7.596.513,29 e E:=263.967,04; deste, deflete à esquerda e segue em linha reta pelo limite da divisa com azimute de 80º59`46" e distância de 3,90m, confrontando com a faixa de domínio da Fepasa até o ponto "5" de coordenadas N=7.596.513,90 e E=263.970,90; deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente, com azimute de 108º01`16" e distância de 35,55m, confrontando com a SP-332, Rodovia Padre Donizetti; deste, segue até o ponto "1", ponto inicial da presente descrição, perfazendo uma área de 236,78m2 (duzentos e trinta e seis metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados).
Art. 2º Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de novembro de 2013.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.