Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 59.777/2013

Cria, na Secretaria da Cultura, como equipamento cultural da área de Bibliotecas e Leitura, a Biblioteca Parque Villa Lobos e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 59.777, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013

Cria, na Secretaria da Cultura, como equipamento cultural da área de Bibliotecas e Leitura, a Biblioteca Parque Villa Lobos e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica criada, na Secretaria da Cultura, como equipamento cultural da área de Bibliotecas e Leitura, a Biblioteca Parque Villa Lobos.

Art. 2º O inciso IV do artigo 71 do Decreto nº 50.941 , de 5 de julho de 2006, acrescentado pelo inciso VI do artigo 5º do Decreto nº 55.913 , de 14 de junho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"IV - na área de Bibliotecas e Leituras:

a) Biblioteca de São Paulo;

b) Biblioteca Parque Belém;

c) Biblioteca Parque Villa Lobos.". (NR)

Art. 3º Fica acrescentado ao Decreto nº 50.941 , de 5 de julho de 2006, o artigo 82-C, com a seguinte redação:

"Art. 82-C. A Biblioteca Parque Villa Lobos tem por finalidade incentivar a leitura, cabendo-lhe, para tanto:

I - oferecer serviços e programação para estimular e fortalecer o gosto pela leitura à população;

II - ser irradiadora dos programas e projetos de leitura para o Estado de São Paulo;

III - integrar a temática ambiental na sua agenda cultural;

IV - integrar a biblioteca ao cotidiano da metrópole, estipulando a freqüência da população local e de outros visitantes;

V - integrar-se ao Sistema de Bibliotecas Públicas, nos termos do inciso II do artigo 3º do Decreto nº 55.914 , de 14 de junho de 2010.".

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 2º do Decreto nº 58.165 , de 25 de junho de 2012.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 2013

GERALDO ALCKMIN

Sergio Tiezzi Junior

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Cultura

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 21 de novembro de 2013.

Retificação do D.O. de 22-11-2013

DECRETO Nº 59.777, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013

No artigo 3º, inciso IV, leia-se como segue e não como constou:

IV - integrar a biblioteca ao cotidiano da metrópole, estimulando a frequência da população local e de outros visitantes;

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 61832/2016 de 11/02/2016

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 50941/2006 de 05/07/2006

Decreto nº 58165/2012 de 25/06/2012