Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 59.778/2013

Cria, na Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde, o Instituto de Infectologia Emílio Ribas II - Baixada Santista - IIER-BS e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 59.778, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013

Cria, na Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde, o Instituto de Infectologia Emílio Ribas II - Baixada Santista - IIER-BS e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica criado, na Secretaria da Saúde, diretamente subordinado a Coordenadoria de Serviços de Saúde, reorganizada pelo Decreto nº 51.434 , de 28 de dezembro de 2006, o Instituto de Infectologia Emílio Ribas II - Baixada Santista - IIER-BS.

Parágrafo único. O Instituto de Infectologia Emílio Ribas II - Baixada Santista - IIER-BS observará as diretrizes assistenciais e de ensino e pesquisa emanadas do Instituto de Infectologia Emílio Ribas, da Coordenadoria de Serviços de Saúde.

Art. 2º O Instituto de Infectologia Emílio Ribas II - Baixada Santista - IIER-BS tem por objetivo a prestação de serviços hospitalares como referência em moléstias infecciosas para a Região Metropolitana da Baixada Santista.

Art. 3º A Secretaria da Saúde, por meio de suas unidades responsáveis, promoverá a adoção e a implementação dos serviços a serem prestados pelo Instituto de Infectologia Emílio Ribas II - Baixada Santista - IIER-BS.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 2013

GERALDO ALCKMIN

David Everson Uip

Secretário da Saúde

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 21 de novembro de 2013.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 51434/2006 de 28/12/2006