Decreto nº 59.778/2013
Cria, na Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde, o Instituto de Infectologia Emílio Ribas II - Baixada Santista - IIER-BS e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 59.778, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013
Cria, na Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde, o Instituto de Infectologia Emílio Ribas II - Baixada Santista - IIER-BS e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica criado, na Secretaria da Saúde, diretamente subordinado a Coordenadoria de Serviços de Saúde, reorganizada pelo Decreto nº 51.434 , de 28 de dezembro de 2006, o Instituto de Infectologia Emílio Ribas II - Baixada Santista - IIER-BS.
Parágrafo único. O Instituto de Infectologia Emílio Ribas II - Baixada Santista - IIER-BS observará as diretrizes assistenciais e de ensino e pesquisa emanadas do Instituto de Infectologia Emílio Ribas, da Coordenadoria de Serviços de Saúde.
Art. 2º O Instituto de Infectologia Emílio Ribas II - Baixada Santista - IIER-BS tem por objetivo a prestação de serviços hospitalares como referência em moléstias infecciosas para a Região Metropolitana da Baixada Santista.
Art. 3º A Secretaria da Saúde, por meio de suas unidades responsáveis, promoverá a adoção e a implementação dos serviços a serem prestados pelo Instituto de Infectologia Emílio Ribas II - Baixada Santista - IIER-BS.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
David Everson Uip
Secretário da Saúde
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de novembro de 2013.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 51434/2006 de 28/12/2006