Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 59.789/2013

Identifica função de direção que especifica, destinada à Divisão Policial de Portos, Aeroportos, Proteção ao Turista e Dignitários, prevista no Decreto nº 48.218, de 2003, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 59.789, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2013

Identifica função de direção que especifica, destinada à Divisão Policial de Portos, Aeroportos, Proteção ao Turista e Dignitários, prevista no Decreto nº 48.218 , de 5 de novembro de 2003, e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Para fins de atribuição da gratificação "pro labore" a que se refere o artigo 4º da Lei Complementar nº 545 , de 24 de junho de 1988, e alterações posteriores, fica caracterizada, para o período de 6 de novembro de 2003 a 21 de junho de 2012, como específica da carreira de Delegado de Polícia 1 (uma) função de Delegado Divisionário de Polícia, destinada à Divisão Policial de Portos, Aeroportos, Proteção ao Turista e Dignitários, prevista no Decreto nº 48.218 , de 5 de novembro de 2003, integrante da estrutura do então Departamento de Identificação e Registros Diversos da Polícia Civil - DIRD.

Art. 2º Fica extinta, a partir de 6 de novembro de 2003, 1 (uma) função de Delegado Divisionário de Polícia, específica da carreira de Delegado de Polícia, destinada à então Divisão Policial de Aeroportos e Proteção ao Turista e Dignitários, prevista no Anexo I a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 44.664 , de 19 de janeiro de 2000.

Art. 3º Fica excluída, a partir de 6 de novembro de 2003, do artigo 3º do Decreto nº 44.664 , de 19 de janeiro de 2000, a redação nele prevista para o inciso III do artigo 1º do Decreto nº 28.649 , de 4 de agosto de 1988.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Anexo I a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 44.664 , de 19 de janeiro de 2000.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 2013

GERALDO ALCKMIN

Fernando Grella Vieira

Secretário da Segurança Pública

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 22 de novembro de 2013

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 64359/2019 de 02/08/2019

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 44664/2000 de 19/01/2000

Decreto nº 48218/2003 de 05/11/2003