Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 59.790/2013

Identifica funções de chefia que especifica, destinadas à Delegacia de Polícia do Metropolitano de S.Paulo, prevista no Decreto nº 56.008, de 2010, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 59.790, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2013

Identifica funções de chefia que especifica, destinadas à Delegacia de Polícia do Metropolitano de São Paulo, prevista no Decreto nº 56.008 , de 14 de julho de 2010, e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Para fins de atribuição da gratificação "pro labore" a que se refere o artigo 11 da Lei Complementar nº 547 , de 24 de junho de 1988, e alterações posteriores, ficam caracterizadas, para o período de 15 de julho de 2010 a 21 de junho de 2012, como específicas das carreiras adiante indicadas, as seguintes funções destinadas à Delegacia de Polícia do Metropolitano de São Paulo, prevista no Decreto nº 56.008 , de 14 de julho de 2010, integrante da estrutura do então Departamento de Identificação e Registros Diversos da Polícia Civil - DIRD:

I - Escrivão de Polícia: 1 (uma) de Escrivão de Polícia Chefe;

II - Investigador de Polícia: 1 (uma) de Investigador de Polícia Chefe.

Art. 2º Ficam extintas, a partir de 15 de julho de 2010, as funções adiante indicadas, da Delegacia de Polícia do Metropolitano de São Paulo, específicas das seguintes carreiras:

I - Escrivão de Polícia, 1 (uma) de Escrivão de Polícia Chefe, prevista na alínea "e" do inciso I do artigo 1º do Decreto nº 38.249 , de 28 de dezembro de 1993;

II - Investigador de Polícia, 1 (uma) de Investigador de Polícia Chefe, prevista na alínea "e" do inciso I do artigo 1º do Decreto nº 38.247 , de 28 de dezembro de 1993.

Art. 3º Ficam excluídas, a partir de 15 de julho de 2010:

I - do artigo 3º do Decreto nº 44.746 , de 9 de março de 2000, a redação nele prevista para a alínea "e" do inciso VIII do artigo 1º do Decreto nº 28.970 , de 4 de outubro de 1988;

II - do artigo 3º do Decreto nº 44.747 , de 9 de março de 2000, a redação nele prevista para a alínea "e" do inciso VIII do artigo 1º do Decreto nº 28.971 , de 4 de outubro de 1988.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I - o artigo 3º do Decreto nº 38.247 , de 28 de dezembro de 1993;

II - o artigo 3º do Decreto nº 38.249 , de 28 de dezembro de 1993.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 2013

GERALDO ALCKMIN

Fernando Grella Vieira

Secretário da Segurança Pública

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 22 de novembro de 2013.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 64359/2019 de 02/08/2019

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 44746/2000 de 09/03/2000

Decreto nº 44747/2000 de 09/03/2000

Decreto nº 38247/1993 de 28/12/1993

Decreto nº 38249/1993 de 28/12/1993

Decreto nº 56008/2010 de 14/07/2010