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Decreto nº 59.791/2013

Identifica funções de direção, chefia e encarregatura que especifica, destinadas ao Presídio da Polícia Civil, prevista no Decreto nº 56.987, de 2011, e dá providências correlatas .

DECRETO Nº 59.791, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2013

Identifica funções de direção, chefia e encarregatura que especifica, destinadas ao Presídio da Polícia Civil, previsto no Decreto nº 56.987 , de 11 de maio de 2011, e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Para fins de atribuição da gratificação "pro labore" a que se refere o artigo 4º da Lei Complementar nº 545 , de 24 de junho de 1988, e alterações posteriores, fica caracterizada, para o período de 12 de maio de 2011 a 21 de junho de 2012, como específica da carreira de Delegado de Polícia 1 (uma) função de Delegado Divisionário de Polícia, destinada ao Presídio da Polícia Civil, previsto no Decreto nº 56.987 , de 11 de maio de 2011, integrante da estrutura do então Departamento de Identificação e Registros Diversos da Polícia Civil - DIRD.

Art. 2º Para fins de atribuição da gratificação "pro labore" a que se refere o artigo 11 da Lei Complementar nº 547 , de 24 de junho de 1988, e alterações posteriores, ficam caracterizadas, para o período de 12 de maio de 2011 a 21 de junho de 2012, como específicas das carreiras adiante indicadas, as seguintes funções destinadas ao Presídio da Polícia Civil, previsto no Decreto nº 56.987 , de 11 de maio de 2011, integrante da estrutura do então Departamento de Identificação e Registros Diversos da Polícia Civil - DIRD:

I - Escrivão de Polícia: 1 (uma) de Escrivão de Polícia Chefe;

II - Investigador de Polícia: 1 (uma) de Investigador de Polícia Chefe;

III - Carcereiro:

a) 1 (uma) de Chefe de Equipe;

b) 5 (cinco) de Encarregado de Equipe.

Art. 3º Fica extinta, a partir de 12 de maio de 2011, 1 (uma) função de Delegado Divisionário de Polícia, específica da carreira de Delegado de Polícia, destinada ao então Presídio Especial da Polícia Civil, prevista no Anexo I a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 42.254 , de 24 de setembro de 1997.

Art. 4º Ficam extintas, a partir de 12 de maio de 2011, as funções adiante indicadas, do então Presídio Especial da Polícia Civil, específicas das seguintes carreiras:

I - Escrivão de Polícia, 1 (uma) de Escrivão de Polícia Chefe, prevista no Anexo I a que refere o artigo 1º do Decreto nº 42.256 , de 24 de setembro de 1997;

II - Investigador de Polícia, 1 (uma) de Investigador de Polícia Chefe, prevista no Anexo I a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 42.255 , de 24 de setembro de 1997;

III - Carcereiro, previstas no Anexo IV a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 42.257 , de 24 de setembro de 1997, e no Anexo I a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 49.927 , de 26 de agosto de 2005:

a) 1 (uma) de Chefe de Equipe;

b) 5 (cinco) de Encarregado de Equipe.

Art. 5º Ficam excluídas, a partir de 12 de maio de 2011:

I - do artigo 3º do Decreto nº 44.664 , de 19 de janeiro de 2000, a redação nele prevista para o item 9 da alínea "b" do inciso VI do artigo 1º do Decreto nº 28.973 , de 4 de outubro de 1988;

II - do artigo 3º do Decreto nº 44.746 , de 9 de março de 2000, a redação nele prevista para a alínea "i" do inciso V do artigo 1º do Decreto nº 28.970 , de 4 de outubro de 1988;

III - do artigo 3º do Decreto nº 44.747 , de 9 de março de 2000, a redação nele prevista para a alínea "i" do inciso V do artigo 1º do Decreto nº 28.971 , de 4 de outubro de 1988;

IV - do artigo 3º do Decreto nº 49.927 , de 26 de agosto de 2005, a redação nele prevista para o inciso II do artigo 1º do Decreto nº 28.973 , de 4 de outubro de 1988.

Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I - do Decreto nº 42.254 , de 24 de setembro de 1997:

a) o artigo 3º;

b) o Anexo I a que se refere o artigo 1º;

II - do Decreto nº 42.255 , de 24 de setembro de 1997:

a) o artigo 3º;

b) o Anexo I a que se refere o artigo 1º;

III - do Decreto nº 42.256 , de 24 de setembro de 1997:

a) o artigo 3º;

b) o Anexo I a que se refere o artigo 1º;

IV - do Decreto nº 42.257 , de 24 de setembro de 1997:

a) o artigo 3º;

b) o Anexo IV a que se refere o artigo 1º;

V - o Anexo I a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 49.927 , de 26 de agosto de 2005.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 2013

GERALDO ALCKMIN

Fernando Grella Vieira

Secretário da Segurança Pública

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 22 de novembro de 2013.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 64359/2019 de 02/08/2019

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 56987/2011 de 11/05/2011

Decreto nº 44664/2000 de 19/01/2000

Decreto nº 44746/2000 de 09/03/2000

Decreto nº 44747/2000 de 09/03/2000

Decreto nº 49927/2005 de 26/08/2005

Decreto nº 42254/1997 de 24/09/1997

Decreto nº 42255/1997 de 24/09/1997

Decreto nº 42256/1997 de 24/09/1997

Decreto nº 42257/1997 de 24/09/1997