Decreto nº 59.792/2013
Acrescenta os artigos 24-A a 24-D ao Decreto nº 58.150, de 2012, que altera a denominação do DIRD para Departamento de Capturas e Delegacias Especializadas - DECADE, dispõe sobre sua organização e dá providências correla ...
DECRETO Nº 59.792, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2013
Acrescenta os artigos 24-A a 24-D ao Decreto nº 58.150 , de 21 de junho de 2012, que altera a denominação do Departamento de Investigação e Registros Diversos da Polícia Civil - DIRD para Departamento de Capturas e Delegacias Especializadas - DECADE, dispõe sobre sua organização e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Ficam acrescentados ao Decreto nº 58.150 , de 21 de junho de 2012, os artigos 24-A a 24-D, com a seguinte redação:
"Art. 24-A. Para fins de atribuição da gratificação "pro labore" a que se refere o artigo 4º da Lei Complementar nº 545 , de 24 de junho de 1988, e alterações posteriores, ficam caracterizadas como específicas da carreira de Delegado de Polícia, as seguintes funções, destinadas ao Departamento de Capturas e Delegacias Especializadas - DECADE:
I - 1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada à Diretoria do Departamento;
II - 5 (cinco) de Delegado Divisionário de Polícia, destinadas:
a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
b) 1 (uma) à Divisão de Vigilância e Capturas;
c) 1 (uma) à Divisão Especializada de Atendimento ao Turista;
d) 1 (uma) à Divisão de Produtos Controlados e Registros Diversos;
e) 1 (uma) à Divisão de Administração.
Art. 24-B Para fins de atribuição da gratificação "pro labore" a que se refere o artigo 11 da Lei Complementar nº 547 , de 24 de junho de 1988, e alterações posteriores, ficam caracterizadas como específicas das carreiras adiante indicadas, as seguintes funções destinadas ao Departamento de Capturas e Delegacias Especializadas - DECADE:
I - Agente Policial: 1 (uma) de Encarregado, destinada à Assistência Policial do Departamento;
II - Agente de Telecomunicações Policial:
a) 2 (duas) de Chefe de Equipe, destinadas:
1. 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
2. 1 (uma) à Equipe de Telecomunicações Policiais da Assistência Policial da Divisão de Vigilância e Capturas;
b) 2 (duas) de Encarregado de Equipe, destinadas:
1. 1 (uma) à Divisão Especializada de Atendimento ao Turista;
2. 1 (uma) à Divisão de Produtos Controlados e Registros Diversos;
III - Escrivão de Polícia: 20 (vinte) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas:
a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
b) 1 (uma) à Divisão de Vigilância e Capturas;
c) 1 (uma) à Divisão Especializada de Atendimento ao Turista;
d) 1 (uma) à Divisão de Produtos Controlados e Registros Diversos;
e) 1 (uma) à Equipe de Informações Criminais da Assistência Policial da Divisão de Vigilância e Capturas;
f) 1 (uma) a cada uma das Equipes de Cadastro de Armas e de Autorizações, dos Serviços Técnicos de Armas, de Produtos Químicos e de Produtos Controlados Diversos, ambos da Divisão de Produtos Controlados e Registros Diversos, totalizando 4 (quatro);
g) 1 (uma) ao Presídio da Polícia Civil;
h) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia das Divisões de Vigilância e Capturas, Especializada de Atendimento ao Turista e de Produtos Controlados e Registros Diversos, totalizando 10 (dez);
IV - Investigador de Polícia: 16 (dezesseis) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas:
a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
b) 1 (uma) à Divisão de Vigilância e Capturas;
c) 1 (uma) à Divisão Especializada de Atendimento ao Turista;
d) 1 (uma) à Divisão de Produtos Controlados e Registros Diversos;
e) 1 (uma) ao Grupo de Operações Especiais;
f) 1 (uma) ao Presídio da Polícia Civil;
g) 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia das Divisões de Vigilância e Capturas, Especializada de Atendimento ao Turista e de Produtos Controlados e Registros Diversos, totalizando 10 (dez);
V - Carcereiro:
a) 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada à Assistência Policial do Departamento;
b) 9 (nove) de Encarregado de Equipe, destinadas:
1. 2 (duas) a cada uma das 1ª e 2ª Delegacias de Polícia de Vigilância e Capturas, totalizando 4 (quatro);
2. 5 (cinco) ao Presídio da Polícia Civil.".
Art. 24-C Ficam extintas as funções adiante indicadas, específicas da carreira de Delegado de Polícia, destinadas ao então Departamento de Identificação e Registros Diversos da Polícia Civil - DIRD, previstas no inciso XXI do artigo 1º do Decreto nº 28.649 , de 4 de agosto de 1988, com a redação dada pelo artigo 3º do Decreto nº 44.664 , de 19 de janeiro de 2000, e nos Decretos nº 30.525 , de 2 de outubro de 1989, ao então Departamento Estadual de Polícia Científica - DEPC, e nº 42.254 , de 24 de setembro de 1997, ao então Departamento de Polícia Científica - DPC:
I - 1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento;
II - 5 (cinco) de Delegado Divisionário de Polícia.
Art. 24-D Ficam extintas as funções adiante indicadas, do então Departamento de Identificação e Registros Diversos da Polícia Civil - DIRD, específicas das seguintes carreiras:
I - Agente Policial, 1 (uma) de Encarregado, prevista no inciso XIX do artigo 1º do Decreto nº 28.974 , de 4 de outubro de 1988, com a redação dada pelo artigo 3º do Decreto nº 44.743 , de 9 de março de 2000;
II - Agente de Telecomunicações Policial, previstas no inciso XIX do artigo 1º do Decreto nº 28.968 , de 4 de outubro de 1988, com a redação dada pelo artigo 3º do Decreto nº 44.745 , de 9 de março de 2000, e no Decreto nº 42.259 , de 24 de setembro de 1997, ao então Departamento de Polícia Científica - DPC:
a) 2 (duas) de Chefe de Equipe;
b) 2 (duas) de Encarregado de Equipe;
III - Escrivão de Polícia, 15 (quinze) de Escrivão de Polícia Chefe, previstas no inciso XIX do artigo 1º do Decreto nº 28.971 , de 4 de outubro de 1988, com a redação dada pelo artigo 3º do Decreto nº 44.747 , de 9 de março de 2000, e alterações posteriores, e nos Decretos nº 49.615 , de 23 de fevereiro de 2005, nº 54.820 , de 28 de setembro de 2009, e nº 55.349 , de 14 de janeiro de 2010;
IV - Investigador de Polícia, 14 (quatorze) de Investigador de Polícia Chefe, previstas no inciso XIX do artigo 1º do Decreto nº 28.970 , de 4 de outubro de 1988, com a redação dada pelo artigo 3º do Decreto nº 44.746 , de 9 de março de 2000, e alterações posteriores, e nos Decretos nº 49.614 , de 23 de maio de 2005, e nº 54.819 , de 28 de setembro de 2009;
V - Carcereiro, 4 (quatro) de Encarregado de Equipe, previstas no inciso XVI do artigo 1º do Decreto nº 28.973 , de 4 de outubro de 1988, com a redação dada pelo artigo 3º do Decreto nº 49.927 , de 26 de agosto de 2005, e nº 42.257 , de 24 de setembro de 1997.".
Art. 2º O Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil - DAP, órgão de apoio da Delegacia Geral de Polícia, reorganizado pelo Decreto nº 44.856 , de 26 de abril de 2000, providenciará a publicação, mediante portaria do Delegado de Polícia Diretor do Departamento, no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data da publicação deste decreto, de relações contendo:
I - as funções do Departamento de Capturas e Delegacias Especializadas - DECADE caracterizadas como específicas:
a) da carreira de Delegado de Polícia, para fins de atribuição da gratificação "pro labore" a que se refere o artigo 4º da Lei Complementar nº 545 , de 24 de junho de 1988, e alterações posteriores;
b) de cada carreira abrangida pelo artigo 24-B do Decreto nº 58.150 , de 21 de junho de 2012, para fins de atribuição da gratificação "pro labore" a que se refere o artigo 11 da Lei Complementar nº 547 , de 24 de junho de 1988, e alterações posteriores;
II - a unidade a que se destina cada função e o respectivo decreto de identificação.
Parágrafo único. Deverá ser publicada 1 (uma) relação para cada carreira.
Art. 3º Fica excluída da alínea "b" do inciso II do artigo 1º do Decreto nº 30.525 , de 2 de outubro de 1989, o Departamento Estadual de Polícia Científica - DEPC.
Art. 4º Ficam excluídas:
I - do artigo 3º do Decreto nº 42.254 , de 24 de setembro de 1997, a redação nele prevista para o inciso XVII do artigo 1º do Decreto nº 28.649 , de 4 de agosto de 1988;
II - do artigo 3º do Decreto nº 42.257 , de 24 de setembro de 1997, a redação nele prevista para o inciso X do artigo 1º do Decreto nº 28.973 , de 4 de outubro de 1988;
III - do artigo 3º do Decreto nº 42.259 , de 24 de setembro de 1997, a redação nele prevista para o inciso XIII do artigo 1º do Decreto nº 28.968 , de 4 de outubro de 1988;
IV - do artigo 3º do Decreto nº 44.664 , de 19 de janeiro de 2000, a redação nele prevista para o inciso XXI do artigo 1º do Decreto nº 28.649 , de 4 de agosto de 1988;
V - do artigo 3º do Decreto nº 44.743 , de 9 de março de 2000, a redação nele prevista para o inciso XIX do artigo 1º do Decreto nº 28.974 , de 4 de outubro de 1988;
VI - do artigo 3º do Decreto nº 44.745 , de 9 de março de 2000, a redação nele prevista para o inciso XIX do artigo 1º do Decreto nº 28.968 , de 4 de outubro de 1988;
VII - do artigo 3º do Decreto nº 44.746 , de 9 de março de 2000, a redação prevista para o inciso XIX do artigo 1º do Decreto nº 28.970 , de 4 de outubro de 1988;
VIII - do artigo 3º do Decreto nº 44.747 , de 9 de março de 2000, a redação nele prevista para o inciso XIX do artigo 1º do Decreto nº 28.971 , de 4 de outubro de 1988;
IX - do artigo 3º do Decreto nº 49.615 , de 23 de maio de 2005, a redação nele prevista para o inciso XIX do artigo 1º do Decreto nº 28.971 , de 4 de outubro de 1988;
X - do artigo 3º do Decreto nº 49.927 , de 26 de agosto de 2005, a redação nele prevista para o inciso XVI do artigo 1º do Decreto nº 28.973 , de 4 de outubro de 1988.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da efetiva instalação e extinção das unidades policiais de que tratam os artigos 24-A a 24-D do Decreto nº 58.150 , de 21 de junho de 2012, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I - o Anexo V a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 42.254 , de 24 de setembro de 1997;
II - o Anexo V a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 42.257 , de 24 de setembro de 1997;
III - o Anexo V a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 42.259 , de 24 de setembro de 1997;
IV - o Anexo I a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 44.747 , de 9 de março de 2000;
V - o Anexo III a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 49.614 , de 23 de maio de 2005;
VI - o Anexo III a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 49.615 , de 23 de maio de 2005;
VII - O Anexo XII a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 53.164 , de 25 de junho de 2008;
VIII - do Decreto nº 54.819 , de 28 de setembro de 2009:
a) o inciso IV do artigo 3º;
b) o Anexo II a que se refere o artigo 1º;
IX - o Anexo II a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 54.820 , de 28 de setembro de 2009;
X - do Decreto nº 55.349 , de 14 de janeiro de 2010:
a) o artigo 1º;
b) o inciso II do artigo 2º;
c) o Anexo a que se refere o artigo 1º
Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Fernando Grella Vieira
Secretário da Segurança Pública
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de novembro de 2013.
Art. 1
Art. 24-B
Art. 24-C
Art. 24-D
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 64359/2019 de 02/08/2019
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 44743/2000 de 09/03/2000
Decreto nº 44856/2000 de 26/04/2000
Decreto nº 28973/1988 de 04/10/1988
Decreto nº 28970/1988 de 04/10/1988
Decreto nº 28971/1988 de 04/10/1988
Decreto nº 28968/1988 de 04/10/1988
Decreto nº 28974/1988 de 04/10/1988
Decreto nº 30525/1989 de 02/10/1989
Decreto nº 28649/1988 de 04/08/1988
Decreto nº 49927/2005 de 26/08/2005
Decreto nº 44746/2000 de 09/03/2000
Decreto nº 44745/2000 de 09/03/2000
Decreto nº 58150/2012 de 21/06/2012
Decreto nº 44664/2000 de 19/01/2000
Decreto nº 55349/2010 de 14/01/2010
Decreto nº 54820/2009 de 28/09/2009
Decreto nº 54819/2009 de 28/09/2009
Decreto nº 53164/2008 de 25/06/2008
Decreto nº 49615/2005 de 23/05/2005
Decreto nº 49614/2005 de 23/05/2005
Decreto nº 44747/2000 de 09/03/2000
Decreto nº 42259/1997 de 24/09/1997
Decreto nº 42257/1997 de 24/09/1997
Decreto nº 42254/1997 de 24/09/1997