Decreto nº 59.794/2013
Altera dispositivo do Decreto nº 57.910, de 2012, que instituiu, sob a coordenação do FUSSESP, o Programa Horta Educativa.
DECRETO Nº 59.794, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2013
Altera dispositivo do Decreto nº 57.910 , de 27 de março de 2012, que instituiu, sob a coordenação do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP, o Programa "Horta Educativa"
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º O "caput" do artigo 1º do Decreto nº 57.910 , de 27 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º-Fica instituído o Programa Horta Educativa, direcionado a crianças matriculadas em unidades escolares públicas, da pré-escola até o 4º ano do ensino fundamental, com os seguintes objetivos:". (NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de novembro de 2013.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 57910/2012 de 27/03/2012