Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 59.794/2013

Altera dispositivo do Decreto nº 57.910, de 2012, que instituiu, sob a coordenação do FUSSESP, o Programa Horta Educativa.

DECRETO Nº 59.794, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2013

Altera dispositivo do Decreto nº 57.910 , de 27 de março de 2012, que instituiu, sob a coordenação do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP, o Programa "Horta Educativa"

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º O "caput" do artigo 1º do Decreto nº 57.910 , de 27 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º-Fica instituído o Programa Horta Educativa, direcionado a crianças matriculadas em unidades escolares públicas, da pré-escola até o 4º ano do ensino fundamental, com os seguintes objetivos:". (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 2013

GERALDO ALCKMIN

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 22 de novembro de 2013.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 57910/2012 de 27/03/2012