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Decreto nº 59.795/2013

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Fundação - FAEPA, do imóvel que especifica.

DECRETO Nº 59.795, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2013

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Assistência do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto-FAEPA, do imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Assistência do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto-FAEPA, do imóvel onde funciona o Hospital Estadual de Ribeirão Preto, localizado na Avenida Independência, nº 4.750, com 18.150,00m2 (dezoito mil, cento e cinqüenta metros quadrados) de terreno e 5.265,50m2 (cinco mil, duzentos e sessenta e cinco metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados) de área construída, parte de área maior cadastrada no SGI sob o nº 2.259, conforme identificado nos autos do processo SS-187/2011 (CC-17676/2013).

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á ao aperfeiçoamento e à expansão da capacidade operacional do Sistema Único de Saúde, no município.

Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 58.959 , de 12 de março de 2013.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 2013

GERALDO ALCKMIN

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 22 de novembro de 2013

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 58959/2013 de 12/03/2013