Decreto nº 59.800/2013
Transfere da administração da Secretaria do Meio Ambiente para a da Secretaria da Cultura, o imóvel que especifica.
DECRETO Nº 59.800, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2013
Transfere da administração da Secretaria do Meio Ambiente para a da Secretaria da Cultura, o imóvel que especifica.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica transferido da administração da Secretaria do Meio Ambiente para a da Secretaria da Cultura, um imóvel denominado Centro de Referência em Educação Ambiental-CEREA, localizado na Avenida Professor Fonseca Rodrigues, nº 2001, Alto de Pinheiros, interior do Parque Villa Lobos, nesta Capital, com 5.360,00m2 (cinco mil, trezentos e sessenta metros quadrados) de área construída, parte de área maior cadastrada no SGI sob o nº 24.735, conforme identificado nos autos do processo SMA-5.073/13 (CC-113.852/13).
Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à implantação da Biblioteca Parque Villa Lobos.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Rubens Naman Rizek Junior
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Meio Ambiente
Sergio Tiezzi Junior
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Cultura
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de novembro de 2013.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.