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Decreto nº 59.800/2013

Transfere da administração da Secretaria do Meio Ambiente para a da Secretaria da Cultura, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 59.800, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2013

Transfere da administração da Secretaria do Meio Ambiente para a da Secretaria da Cultura, o imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica transferido da administração da Secretaria do Meio Ambiente para a da Secretaria da Cultura, um imóvel denominado Centro de Referência em Educação Ambiental-CEREA, localizado na Avenida Professor Fonseca Rodrigues, nº 2001, Alto de Pinheiros, interior do Parque Villa Lobos, nesta Capital, com 5.360,00m2 (cinco mil, trezentos e sessenta metros quadrados) de área construída, parte de área maior cadastrada no SGI sob o nº 24.735, conforme identificado nos autos do processo SMA-5.073/13 (CC-113.852/13).

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à implantação da Biblioteca Parque Villa Lobos.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 2013

GERALDO ALCKMIN

Rubens Naman Rizek Junior

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Meio Ambiente

Sergio Tiezzi Junior

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Cultura

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 22 de novembro de 2013.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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