Estadual · São Paulo

Decreto nº 59.814/2013

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento fiscal no Ministério Público, visando ao atendimento de despesas correntes.

DECRETO Nº 59.814, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no Ministério Público, visando ao atendimento de Despesas Correntes.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

considerando o disposto no artigo 8º da Lei nº 14.925 , de 28 de dezembro de 2012, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 26.073.179,00 (Vinte e seis milhões, setenta e três mil, cento e setenta e nove reais), suplementar ao orçamento do Ministério Público, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Art. 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso I, do

§ 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Art. 3º Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 5º, do Decreto nº 58.841 , de 11 de janeiro de 2013, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 2013

GERALDO ALCKMIN

Andrea Sandro Calabi

Secretário da Fazenda

Cibele Franzese

Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 25 de novembro de 2013.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.