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Decreto nº 59.816/2013

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Guararapes, do imóvel que especifica.

DECRETO Nº 59.816, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Guararapes, do imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Guararapes, de um imóvel localizado na Rua Maestro Pedro Sala, nº 920, naquele município, com 2.106,00m2 (dois mil, cento e seis metros quadrados) de terreno e 1.233,90m2 (um mil, duzentos e trinta e três metros quadrados e noventa decímetros quadrados) de edificação, devidamente cadastrado no SGI sob o nº 780, conforme identificado nos autos do processo SS-1.334/13.

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à ampliação da capacidade operacional do Sistema Único de Saúde, no município.

Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 2013

GERALDO ALCKMIN

Cibele Franzese

Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 25 de novembro de 2013.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.