Estadual · São Paulo

Decreto nº 59.822/2013

Fixa a frota de veículos da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 59.822, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013

(Revogado pelo Decreto nº 62837 /2017) Fixa a frota de veículos da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º A frota de veículos da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, fica fixada nas seguintes quantidades: I - Grupo "A" - 1 (um) veículo; II - Grupo "B" - 2 (dois) veículos; III - Grupo "S-1" - 10 (dez) veículos; IV - Grupo "S-2" - 21 (vinte e um) veículos; V - Grupo "S-4" - 1 (um) veículo.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 57.327 , de 14 de setembro de 2011. Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 2013 GERALDO ALCKMIN Eloísa de Sousa Arruda Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania Edson Aparecido dos Santos Secretário-Chefe da Casa Civil Publicado na Casa Civil, aos 25 de novembro de 2013.