Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 59.825/2013

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante cessão de uso , sem quaisquer ônus ou encargos, da CODESP, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 59.825, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2013

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante cessão de uso, sem quaisquer ônus ou encargos, da Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP, o imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante cessão de uso, sem quaisquer ônus ou encargos, da Companhia Docas do Estado de São Paulo-CODESP, um imóvel urbano com benfeitorias, com área total de 507,51m2 (quinhentos e sete metros quadrados e cinqüenta e um decímetros quadrados), parte da área maior, localizado ao lado do GATE 12, Porto de Santos, Município de Santos, conforme descrito e caracterizado nos autos do Processo GS-562/13-SSP.

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, visando à instalação da Delegacia de Polícia de Atendimento ao Turista - DEATUR - Porto de Santos, da Polícia Civil do Estado de São Paulo.

Art. 2º A cessão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 2013

GERALDO ALCKMIN

Fernando Grella Vieira

Secretário da Segurança Pública

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 26 de novembro de 2013.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 64461/2019 de 11/09/2019

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