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Decreto nº 59.827/2013

Transfere da administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria da Segurança Pública, parte da área que especifica.

DECRETO Nº 59.827, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2013

Transfere da administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria da Segurança Pública, parte da área que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica transferida da administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria da Segurança Pública, parte de área maior cadastrada no SGI sob o nº 38.950, onde se encontra instalada a EE Major Juvenal Alvim, localizada na Alameda Lucas Nogueira Garcez, nº 1.007, Município de Atibaia, com 4.814,77m2 (quatro mil, oitocentos e quatorze metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados), conforme identificada nos autos do processo SE-830/09 (CC-50.737/13).

Parágrafo único. A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à construção de unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 2013

GERALDO ALCKMIN

Herman Jacobus Cornelis Voorwald

Secretário da Educação

Fernando Grella Vieira

Secretário da Segurança Pública

Cibele Franzese

Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 26 de novembro de 2013.

Art. 1

Art. 2

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