Decreto nº 59.827/2013
Transfere da administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria da Segurança Pública, parte da área que especifica.
DECRETO Nº 59.827, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2013
Transfere da administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria da Segurança Pública, parte da área que especifica.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica transferida da administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria da Segurança Pública, parte de área maior cadastrada no SGI sob o nº 38.950, onde se encontra instalada a EE Major Juvenal Alvim, localizada na Alameda Lucas Nogueira Garcez, nº 1.007, Município de Atibaia, com 4.814,77m2 (quatro mil, oitocentos e quatorze metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados), conforme identificada nos autos do processo SE-830/09 (CC-50.737/13).
Parágrafo único. A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à construção de unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Herman Jacobus Cornelis Voorwald
Secretário da Educação
Fernando Grella Vieira
Secretário da Segurança Pública
Cibele Franzese
Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de novembro de 2013.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.