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Decreto nº 59.838/2013

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, da Cia Brasileira de Alumínio, os imóveis que especifica.

DECRETO Nº 59.838, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2013

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, da Companhia Brasileira de Alumínio, os imóveis que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, da Companhia Brasileira de Alumínio, os imóveis abaixo descritos, localizados no Município de Assis, conforme identificados nos autos do processo SMA-3.084/11 Vols. I e II (CC-142.889/13):

I - área 1, uma gleba de terras com área de 605.000,00m2 ou 60,50ha, iguais a 25 (vinte e cinco) alqueires de terras, localizada na Fazenda Cervo e Taquaral, matriculada sob o nº 2.599 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Assis;

II - área 2, uma gleba de terras com área de 605.000,00m2 ou 60,50ha, iguais a 25 (vinte e cinco) alqueires de terra, localizada na Fazenda Cervo e Taquaral, matriculada sob o nº 2.600 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Assis;

III - um imóvel rural com área de 52,7971ha ou 21,817 alqueires, denominado "Sitio Santo Ambrósio", localizado na Fazenda Capão Bonito, no córrego Capão Bonito, matriculado sob o nº 1.217 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Assis;

IV - um imóvel rural com área de 143,1188ha ou 59,14 alqueires, localizado no lugar denominado Água Capão Bonito, Fazenda Capão Bonito, matriculado sob o nº 23.459 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Assis.

Parágrafo único. Os imóveis de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-ão à ampliação da Estação Ecológica de Assis ou a outra finalidade de caráter de preservação ambiental, em atendimento ao disposto em termo de compromisso de compensação ambiental subscrito pela doadora.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 2013

GERALDO ALCKMIN

Bruno Covas

Secretário do Meio Ambiente

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 27 de novembro de 2013.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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