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Decreto nº 59.839/2013

Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 54.371, de 2009, que autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso a título gratuito, em favor do Município de Santa Fé do Sul, do imóvel que especifica .

DECRETO Nº 59.839, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2013

Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 54.371 , de 21 de maio de 2009, que autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso a título gratuito, em favor do Município de Santa Fé do Sul, do imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 54.371 , de 21 de maio de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - a ementa:

"Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 30 (trinta) anos, em favor do Município de Santa Fé do Sul, do imóvel que especifica.". (NR)

II - o "caput" do artigo 1º:

"Art. 1º-Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso a título gratuito e pelo prazo de 30 (trinta) anos, em favor do Município de Santa Fé do Sul, de um imóvel localizado na Rua 11, nº 1.065, parte do Lote 4, da Quadra 93, naquele município, com área de 360,00m2 (trezentos e sessenta metros quadrados), cadastrado no SGI sob o nº 45.992, conforme identificado nos autos do processo SPDR-16.420/13.". (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 2013

GERALDO ALCKMIN

Cibele Franzese

Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 27 de novembro de 2013.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 54371/2009 de 21/05/2009