Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 59.841/2013

Dá nova redação aos dispositivos do Decreto nº 59.050, de 2013, que dispõe sobre a criação, na Secretaria da Saúde, do AME Lorena e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 59.841, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2013

Dá nova redação aos dispositivos do Decreto nº 59.050 , de 8 de abril de 2013, que dispõe sobre a criação, na Secretaria da Saúde, do Ambulatório Médico de Especialidades de Lorena - AME Lorena e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 59.050 , de 8 de abril de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - a ementa:

"Cria, na Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde, o Ambulatório Médico de Especialidades de Lorena - AME Lorena e dá providências correlatas."; (NR)

II - o artigo 1º:

"Art. 1º-Fica criado, na Secretaria da Saúde, diretamente subordinado ao Coordenador de Saúde da Coordenadoria de Serviços de Saúde, o Ambulatório Médico de Especialidades de Lorena - AME Lorena.". (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 2013

GERALDO ALCKMIN

David Everson Uip

Secretário da Saúde

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 27 de novembro de 2013

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 59050/2013 de 08/04/2013