Decreto nº 59.842/2013
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação pela SABESP, área destinada à instalação de reservatório, parte integrante do S.A.A., localizada no bairro Americanópolis, zona urbana, na Capital, e dá providênci ...
DECRETO Nº 59.842, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2013
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, área destinada à instalação de reservatório, parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água-S.A.A, localizada no Bairro Americanópolis, zona urbana, Município e Comarca de São Paulo, e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, área destinada à instalação de reservatório, parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água, no município, ou a outro serviço público, localizada no Bairro Americanópolis, Município e Comarca de São Paulo, descrita e caracterizada na planta cadastral de código 007/CFD/2012 e memorial descritivo, constante do processo SSRH-313/13, referente ao cadastro Sabesp nº 2011/002, com 5.336,00m2(cinco mil, trezentos e trinta e seis metros quadrados), dentro do perímetro a seguir descrito e que consta pertencer a Leno Melgaço Paschoal e outra: "área (1-2-2A-61-60-16-1), localizada na Avenida Engenheiro Armando de Arruda Pereira, na quadra completada pelas Ruas Xavier Pais, Delmira Agustini, Travessa dos Colonos e Rodovia dos Imigrantes, em Americanópolis, 42º Subdistrito - Jabaquara, pertencente a matrícula nº 171.307 do 8º Cartório de Registro de Imóveis da Capital/SP, representado no desenho SABESP-007/CFD/2012, que inicia nº 1, na margem esquerda da Avenida Engenheiro Armando de Arruda Pereira, junto a propriedade do Parque do Estado, lado impar, de quem do Centro de São Paulo se dirige para o bairro; do ponto "1" segue no sentido Centro pelo alinhamento frontal que o imóvel forma para a Avenida Engenheiro Armando de Arruda Pereira por 48,53m até o ponto "2"; do ponto "2" deflete à direita, abandonando o alinhamento frontal que o imóvel forma para a Avenida Engenheiro Armando de Arruda Pereira e segue confrontando com o remanescente do imóvel com ângulo interno de 98º41`17" por 74,57m até o ponto "2A"; do ponto "2A" com ângulo interno de 181º38`45" por 27,63m até o ponto "61"; do ponto "61" com ângulo interno de 71º29`58" por 46,58m até o ponto "60", confrontando neste trecho descrito, do ponto "61" ao ponto "60", com área desapropriada pela Prefeitura do Município de São Paulo (autos nº 401/06 - 053.06.107.734-5 da 7ª Vara da Fazenda Pública); do ponto "60" deflete à direita e segue pela lateral direita do imóvel até encontrar o ponto "16", e deste o ponto "1", início desta descrição, com os seguintes ângulos e distâncias: do ponto "60" com ângulo interno de 122º30`00" por 73,69m até o ponto "16"; do ponto "16" com ângulo interno de 132º18`26" por 29,56m até o ponto "1", confrontando neste trecho descrito, do ponto "60" ao ponto "1", início desta descrição, com propriedade do Parque do Estado - Governo do Estado de São Paulo".
Art. 2º Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Edson de Oliveira Giriboni
Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de novembro de 2013.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
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