Decreto nº 59.848/2013
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 anos, em favor do Município de Macedônia, do imóvel que especifica.
DECRETO Nº 59.848, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Macedônia, do imóvel que especifica.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Macedônia, de um imóvel localizado na Rua Deputado Anísio Moreira, nº 438, naquele município, com área aproximada de 1.000,00m2 (um mil metros quadrados) e 685,55m2 (seiscentos e oitenta e cinco metros quadrados e cinqüenta e cinco decímetros quadrados) de edificação, cadastrado no SGI sob o nº 1293, conforme identificado nos autos do processo S-001.0215.000905/2013 (CC-145564/2013).
Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste rtigo, destinar-se-á à ampliação do serviço de saúde do Sistema Único de Saúde-SUS-SP, no município.
Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Cibele Franzese
Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de novembro de 2013.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.