Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 59.849/2013

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Dois Córregos, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 59.849, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Dois Córregos, o imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Dois Córregos, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com 1.310,65m2 (um mil, trezentos e dez metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados), localizado na quadra formada pela Rua 15 de Novembro e Rua 13 de Maio, Avenida 29 de Maio e Avenida José Alves Mira, naquele município, matriculado sob o nº 15.589 do Cartório de Registro de Imóveis do Município de Dois Córregos, objeto da Lei municipal nº 3.809 , de 6 de julho de 2012, conforme identificado nos autos do processo GDOC-19022-388739/2013-PGE (CC-145621/2013).

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á ao Ministério Público do Estado de São Paulo, visando à construção de sua sede, no município.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 2013

GERALDO ALCKMIN

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 28 de novembro de 2013.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 3809/2012 de //