Decreto nº 59.851/2013
Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação.
DECRETO Nº 59.851, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013
Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-lei nº 233 , de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado e à vista do disposto no Decreto nº 59.773 , de 19 de novembro de 2013, DECRETA:
Art. 1º Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação:
I - Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação;
II - Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS;
III - Universidade de São Paulo - USP;
IV - Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP;
V - Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP;
VI - Faculdade de Medicina de Marília - FAMEMA;
VII - Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto - FAMERP;
VIII - Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP;
IX - Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO;
X - Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP;
XI - Fundação Universidade Virtual do Estado de São Paulo - UNIVESP;
XII - Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S.A. - IPT;
XIII - Fundo Estadual de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FUNCET.
Art. 2º Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação:
I - Gabinete do Secretário;
II - Coordenadoria de Desenvolvimento Regional e Territorial;
III - Subsecretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação;
IV - Coordenadoria de Ensino Técnico, Tecnológico e Profissionalizante;
V - Coordenação de Ensino Superior;
VI - Departamento de Administração e Finanças;
VII - Unidade de Gerenciamento do Programa - UGP do Programa de Fortalecimento da Competitividade das Empresas Localizadas em Arranjos Produtivos do Estado de São Paulo;
VIII - Subsecretaria de Empreendedorismo e da Micro e Pequena Empresa;
IX - Subsecretaria do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 59.630 , de 22 de outubro de 2013.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Cibele Franzese
Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de novembro de 2013.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 64196/2019 de 24/04/2019
Decreto nº 64134/2019 de 13/03/2019
Decreto nº 63890/2018 de 05/12/2018
Decreto nº 61811/2016 de 19/01/2016
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 59630/2013 de 22/10/2013