Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 59.851/2013

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação.

DECRETO Nº 59.851, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-lei nº 233 , de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado e à vista do disposto no Decreto nº 59.773 , de 19 de novembro de 2013, DECRETA:

Art. 1º Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação:

I - Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação;

II - Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS;

III - Universidade de São Paulo - USP;

IV - Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP;

V - Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP;

VI - Faculdade de Medicina de Marília - FAMEMA;

VII - Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto - FAMERP;

VIII - Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP;

IX - Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO;

X - Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP;

XI - Fundação Universidade Virtual do Estado de São Paulo - UNIVESP;

XII - Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S.A. - IPT;

XIII - Fundo Estadual de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FUNCET.

Art. 2º Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação:

I - Gabinete do Secretário;

II - Coordenadoria de Desenvolvimento Regional e Territorial;

III - Subsecretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação;

IV - Coordenadoria de Ensino Técnico, Tecnológico e Profissionalizante;

V - Coordenação de Ensino Superior;

VI - Departamento de Administração e Finanças;

VII - Unidade de Gerenciamento do Programa - UGP do Programa de Fortalecimento da Competitividade das Empresas Localizadas em Arranjos Produtivos do Estado de São Paulo;

VIII - Subsecretaria de Empreendedorismo e da Micro e Pequena Empresa;

IX - Subsecretaria do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 59.630 , de 22 de outubro de 2013.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 2013

GERALDO ALCKMIN

Cibele Franzese

Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 28 de novembro de 2013.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 64196/2019 de 24/04/2019

Decreto nº 64134/2019 de 13/03/2019

Decreto nº 63890/2018 de 05/12/2018

Decreto nº 61811/2016 de 19/01/2016

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 59630/2013 de 22/10/2013