Decreto nº 59.853/2013
Revoga o Decreto nº 59.273, de 2013, que declarou de interesse social, para fins de desapropriação, imóveis localizados no Município de S.Paulo, necessários à implantação de casas populares.
DECRETO Nº 59.853, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013
Revoga o Decreto nº 59.273 , de 7 de junho de 2013, que declara de interesse social, para fins de desapropriação, imóveis localizados no Município de São Paulo, necessários à implantação de casas populares.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o recente encaminhamento à Câmara Municipal de São Paulo do Projeto de Lei que trata do Plano Diretor da cidade de São Paulo;
Considerando a edição da Lei federal nº 12.873 , de 24 de outubro de 2013, que altera o Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, que dispõe sobre as desapropriações de utilidade pública;
Considerando, por fim, que a Agência Paulista de Habitação Social - Casa Paulista, vinculada à Secretaria da Habitação, em comum acordo com o Grupo de Análise da Unidade de PPP, manifestou-se pela revisão da estratégia de desapropriação das áreas de que trata o Decreto nº 59.273 , de 7 de junho de 2013, DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 59.273 , de 7 de junho de 2013.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Silvio França Torres
Secretário da Habitação
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de novembro de 2013.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 59273/2013 de 07/06/2013