Decreto nº 59.858/2013
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do DAEE, de uma área localizada no Município de Franco da Rocha.
DECRETO Nº 59.858, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, de uma área localizada no Município de Franco da Rocha.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, de uma área com 23.173,24m2 (vinte e três mil, cento e setenta e três metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados), identificada como "Área IV", localizada entre o Parque Linear e o Centro Social Urbano-CSU, parte de área maior denominada Fazenda Juquery, cadastrada no SGI sob o nº 2203, Município de Franco da Rocha, conforme identificada nos autos do processo SS-001.0136.000447/2013 (CC-143073/2013) c/apensos.
Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de um canteiro de obras, necessário à construção de uma galeria "selada", entre a Rua Ângelo Sestini e a margem direita do Rio Juquery.
Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de novembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de novembro de 2013.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.