Decreto nº 59.859/2013
Dispõe sobre a doação de bens móveis pertencentes à Secretaria da Educação, em uso nas unidades escolares participantes do Programa de Ação de Parceria Educacional Estado-Município.
DECRETO Nº 59.859, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013
Dispõe sobre a doação de bens móveis pertencentes à Secretaria da Educação, em uso nas unidades escolares participantes do Programa de Ação de Parceria Educacional Estado-Município.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Ficam doados às Prefeituras Municipais os bens móveis pertencentes à Secretaria da Educação, em uso nas unidades escolares participantes do Programa Ação de Parceria Educacional Estado-Município.
Parágrafo único. Os bens a que se refere o "caput" deste artigo, encontram-se relacionados nos processos correspondentes e destinados na conformidade do Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de novembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Herman Jacobus Cornelis Voorwald
Secretário da Educação
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de novembro de 2013.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.