Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 59.859/2013

Dispõe sobre a doação de bens móveis pertencentes à Secretaria da Educação, em uso nas unidades escolares participantes do Programa de Ação de Parceria Educacional Estado-Município.

DECRETO Nº 59.859, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013

Dispõe sobre a doação de bens móveis pertencentes à Secretaria da Educação, em uso nas unidades escolares participantes do Programa de Ação de Parceria Educacional Estado-Município.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Ficam doados às Prefeituras Municipais os bens móveis pertencentes à Secretaria da Educação, em uso nas unidades escolares participantes do Programa Ação de Parceria Educacional Estado-Município.

Parágrafo único. Os bens a que se refere o "caput" deste artigo, encontram-se relacionados nos processos correspondentes e destinados na conformidade do Anexo que faz parte integrante deste decreto.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de novembro de 2013

GERALDO ALCKMIN

Herman Jacobus Cornelis Voorwald

Secretário da Educação

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 29 de novembro de 2013.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.