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Decreto nº 59.860/2013

Integra no SUS/SP, para fins de atribuição da Gratificação - GDAPAS, bem como da Gratificação - GESS, a unidade de saúde da Secretaria da Administração Penitenciária que especifica e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 59.860, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013

Integra no Sistema Único de Saúde do Estado de São Paulo - SUS/SP, para fins de atribuição da Gratificação pelo Desempenho e Apoio às Atividades Periciais e de Assistência à Saúde - GDAPAS, bem como da Gratificação Especial de Suporte à Saúde - GESS, a unidade de saúde da Secretaria da Administração Penitenciária que especifica e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica integrado no Sistema Único de Saúde do Estado de São Paulo - SUS/SP, o Núcleo de Atendimento à Saúde, do Centro de Detenção Provisória de Riolândia da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado, para fins de concessão da Gratificação pelo Desempenho e Apoio às Atividades Periciais e de Assistência à Saúde - GDAPAS, bem como da Gratificação Especial de Suporte à Saúde - GESS, previstas respectivamente nos incisos I e II do artigo 18 da Lei Complementar nº 1.157 , de 2 de dezembro de 2011.

Art. 2º A concessão das gratificações de que trata o artigo 1º deste decreto será por meio de portaria do dirigente do Órgão Subsetorial de Recursos Humanos da Unidade Prisional.

Art. 3º O contingente de servidores da Unidade Prisional a ser beneficiada com a Gratificação Especial de Suporte à Saúde - GESS, será fixado por meio de resolução do Secretário da Administração Penitenciária.

Art. 4º As despesas resultantes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 14 de setembro de 2013.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de novembro de 2013

GERALDO ALCKMIN

Lourival Gomes

Secretário da Administração Penitenciária

David Everson Uip

Secretário da Saúde

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 29 de novembro de 2013.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.