Decreto nº 59.862/2013
Dispõe sobre a criação de unidades escolares na Secretaria da Educação e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 59.862, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013
Dispõe sobre a criação de unidades escolares na Secretaria da Educação e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Ficam criadas, na Diretoria de Ensino - Região Leste 2, da Secretaria da Educação, no Município de São Paulo, as seguintes unidades escolares:
I - a Escola Estadual Vila Yolanda IV;
II - a Escola Estadual Jardim Romano.
Art. 2º A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para o funcionamento das unidades escolares ora criadas e designará o pessoal técnico administrativo mínimo necessário para o seu funcionamento, conforme os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 52.630 de 16 de janeiro de 2008.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Educação.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 2013.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de novembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Herman Jacobus Cornelis Voorwald
Secretário da Educação
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de novembro de 2013.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 62857/2017 de 03/10/2017
Decreto nº 62811/2017 de 28/08/2017
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.