Decreto nº 59.863/2013
Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 54.553, de 15 de julho de 2009, que institui o Programa de Integração Estado/Município para o desenvolvimento de ações educacionais nas escolas das redes públicas municipais, autorizando a Secretaria da Educação a representar o Estado de São Paulo na celebração de convênios com a Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE e municípios paulistas, tendo por objeto a implementação do aludido programa.
DECRETO Nº 59.863, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013
Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 54.553 , de 15 de julho de 2009, que institui o Programa de Integração Estado/Município para o desenvolvimento de ações educacionais nas escolas das redes públicas municipais, autorizando a Secretaria da Educação a representar o Estado de São Paulo na celebração de convênios com a Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE e municípios paulistas, tendo por objeto a implementação do aludido programa.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 54.553 , de 15 de julho de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o artigo 3º:
"Art. 3º Fica a Secretaria da Educação autorizada a representar o Estado na celebração de convênios com os municípios paulistas, tendo por objeto a implementação dos programas e projetos referidos no artigo 2º deste decreto, nas escolas das redes públicas municipais, de forma integrada à rede pública estadual de ensino.
Parágrafo único. Os convênios de que trata o "caput" deste artigo deverão obedecer ao contido nos Anexos I e II deste decreto.". (NR)
II - o artigo 4º:
"Art. 4º A instrução dos processos referentes a cada convênio deverá incluir parecer da Consultoria Jurídica que serve à Secretaria da Educação e observar, no que couber, o disposto no Decreto nº 52.479 , de 14 de dezembro de 2007, e no Decreto nº 59.215 , de 21 de maio de 2013.". (NR)
Art. 2º A partir de 2015, a adesão dos municípios aos convênios de que trata o Decreto nº 54.553 , de 15 de julho de 2009, deverá se dar até o dia 30 de setembro.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 55.145 , de 10 de dezembro de 2009.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de novembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Herman Jacobus Cornelis Voorwald
Secretário da Educação
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de novembro de 2013.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 54553/2009 de 15/07/2009
Decreto nº 55145/2009 de 10/12/2009