Decreto nº 59.864/2013
Transfere da administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria da Segurança Pública, o imóvel que especifica.
DECRETO Nº 59.864, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013
Transfere da administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria da Segurança Pública, o imóvel que especifica.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica transferido da administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria da Segurança Pública, um imóvel consistente em terreno e benfeitorias, localizado na Avenida Padre Francisco Sales Colturato, nº 925, Município de Araraquara, com 4.096,00m² (quatro mil e noventa e seis metros quadrados), cadastrado no SGI sob o nº 3418, conforme identificado no expediente GDOC-18882-1057283/2013-PGE (CC-119563/2013) e apensos.
Parágrafo único. A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Polícia Civil do Estado de São Paulo, visando à instalação da Delegacia de Polícia Agrupada, no município.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 49.255 , de 17 de dezembro de 2004.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de novembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Herman Jacobus Cornelis Voorwald
Secretário da Educação
Fernando Grella Vieira
Secretário da Segurança Pública
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de novembro de 2013.
DECRETO Nº 59.864, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013
Retificação do D.O. de 30-11-2013
No artigo 1º, leia-se como segue e não como constou:
Art. 1º . cadastrado no SGI sob o nº 34187...
Art. 1
Art. 2
Art. 1
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 49255/2004 de 17/12/2004