Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 59.864/2013

Transfere da administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria da Segurança Pública, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 59.864, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013

Transfere da administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria da Segurança Pública, o imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica transferido da administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria da Segurança Pública, um imóvel consistente em terreno e benfeitorias, localizado na Avenida Padre Francisco Sales Colturato, nº 925, Município de Araraquara, com 4.096,00m² (quatro mil e noventa e seis metros quadrados), cadastrado no SGI sob o nº 3418, conforme identificado no expediente GDOC-18882-1057283/2013-PGE (CC-119563/2013) e apensos.

Parágrafo único. A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Polícia Civil do Estado de São Paulo, visando à instalação da Delegacia de Polícia Agrupada, no município.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 49.255 , de 17 de dezembro de 2004.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de novembro de 2013

GERALDO ALCKMIN

Herman Jacobus Cornelis Voorwald

Secretário da Educação

Fernando Grella Vieira

Secretário da Segurança Pública

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 29 de novembro de 2013.

DECRETO Nº 59.864, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013

Retificação do D.O. de 30-11-2013

No artigo 1º, leia-se como segue e não como constou:

Art. 1º . cadastrado no SGI sob o nº 34187...

Art. 1

Art. 2

Art. 1

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 49255/2004 de 17/12/2004