Decreto nº 59.869/2013
Cria e extingue as unidades que especifica, altera o Decreto nº 46.488, de 2002, que reorganiza a Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, e dá providências co ...
DECRETO Nº 59.869, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2013
Cria e extingue as unidades que especifica, altera o Decreto nº 46.488 , de 8 de janeiro de 2002, que reorganiza a Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica criado no Instituto Agronômico, da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, o Centro Avançado de Pesquisa Tecnológica do Agronegócio de Seringueira e Sistemas Agroflorestais.
Art. 2º Fica extinto o Polo Regional de Desenvolvimento Tecnológico do Agronegócio do Noroeste Paulista, do Departamento de Descentralização do Desenvolvimento, da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA).
Art. 3º Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 46.488 , de 8 de janeiro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - do artigo 20, os incisos II e III:
"II - 9 (nove), sendo 1(uma) a cada um dos Centros Avançados de Pesquisa Tecnológica do Agronegócio;
III - 18 (dezoito), aos Polos Regionais de Desenvolvimento Tecnológico dos Agronegócios."; (NR)
II - do artigo 32, o
§ 2º:
"§ 2º O detalhamento das atribuições das unidades básicas de ciência e tecnologia de caráter multidisciplinar, previstas nos incisos II a IV, observado, inclusive, o disposto no
§ 4º, todos deste artigo, será realizado por portaria do Coordenador da APTA."; (NR)
III - do artigo 109:
a) as alíneas "c" e "d" do inciso IV:
"c) 14 (catorze), sendo 1 (uma) a cada um dos Polos Regionais de Desenvolvimento Tecnológico dos Agronegócios;
d) 9 (nove), sendo 1 (uma) a cada um dos Centros Avançados de Pesquisa Tecnológica do Agronegócio;"; (NR)
b) as alíneas "b" e "c" do inciso V:
"b) 14 (catorze), sendo 1 (uma) a cada um dos Núcleos de Pesquisa e Desenvolvimento dos Polos Regionais de Desenvolvimento Tecnológico dos Agronegócios;
c) 11 (onze), sendo 1 (uma) a cada um dos Núcleos de Pesquisa e Desenvolvimento dos Centros Avançados de Pesquisa Tecnológica do Agronegócio;"; (NR)
IV - do artigo 110:
a) as alíneas "a" e "b" do inciso III:
"a) 15 (quinze), sendo:
1. 1 (uma) ao Núcleo de Informação e Transferência do Conhecimento do Departamento de Descentralização do Desenvolvimento;
2. 1 (uma) a cada um dos Núcleos de Informação e Transferência do Conhecimento dos Polos Regionais de Desenvolvimento Tecnológico dos Agronegócios;
b) 9 (nove), sendo 1 (uma) a cada um dos Núcleos de Informação e Transferência do Conhecimento dos Centros Avançados de Pesquisa Tecnológica do Agronegócio;"; (NR)
b) as alíneas "e" e "f" do inciso V:
"e) 9 (nove), sendo 1 (uma) a cada um dos Núcleos de Apoio Administrativo dos Centros Avançados de Pesquisa Tecnológica do Agronegócio;
f) 14 (catorze), sendo 1 (uma) a cada um dos Núcleos de Apoio Administrativo dos Polos Regionais de Desenvolvimento Tecnológico dos Agronegócios;". (NR)
Art. 4º Ficam acrescentados ao Decreto nº 46.488 , de 8 de janeiro de 2002, os dispositivos adiante relacionados, com a seguinte redação:
I - ao inciso III do artigo 8º, com nova redação dada pelo inciso IV do artigo 1º do Decreto nº 49.284 , de 23 de dezembro de 2004, a alínea "e":
"e) Seringueira e Sistemas Agroflorestais;";
II - ao artigo 32, o
§ 4º:
"§ 4º O Centro Avançado de Pesquisa Tecnológica do Agronegócio de Seringueira e Sistemas Agroflorestais, compreendido entre as unidades básicas de ciência e tecnologia definidas pelo inciso III deste artigo, tem por atribuição geral a pesquisa com a cultura da seringueira e sistemas integrados de produção agropecuária e de espécies florestais de interesse econômico.".
Art. 5º Os procedimentos administrativos para transferência de bens móveis, equipamentos, cargos, funções-atividades, direitos, obrigações e acervo, em decorrência do disposto nos artigos 1º e 2º deste decreto, serão realizados pela Diretoria da Administração Superior, do Gabinete do Coordenador, da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA), em conjunto com os Centros de Administração da Pesquisa e Desenvolvimento do Instituto Agronômico e do Departamento de Descentralização do Desenvolvimento.
Art. 6º Fica excluída do artigo 14 do Decreto nº 46.488 , de 8 de janeiro de 2002, a alínea "g" do inciso V, com a redação dada pelo inciso XVIII do artigo 1º do Decreto nº 49.284 , de 23 de dezembro de 2004.
Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Mônika Carneiro Meira Bergamaschi
Secretária de Agricultura e Abastecimento
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de dezembro de 2013.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 66417/2021 de 30/12/2021
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 46488/2002 de 08/01/2002