Estadual · São Paulo

Decreto nº 59.879/2013

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento fiscal na Secretaria da Habitação para repasse à CDHU, visando ao atendimento de despesas de capital.

DECRETO Nº 59.879, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2013

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Habitação para repasse à Cia. de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo-CDHU, visando ao atendimento de Despesas de Capital.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

considerando o disposto no artigo 8º da Lei nº 14.925 , de 28 de dezembro de 2012, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 60.000.000,00 (Sessenta milhões de reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Habitação, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Art. 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do

§ 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Art. 3º Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 5º, do Decreto nº 58.841 , de 11 de janeiro de 2013, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 2013

GERALDO ALCKMIN

Andrea Sandro Calabi

Secretário da Fazenda

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 5 de dezembro de 2013.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.