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Decreto nº 59.892/2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os bens imóveis localizados no Município de S.Paulo, necessários à construção de um prédio escolar ou de outros serviços públicos.

DECRETO Nº 59.892, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os bens imóveis localizados no Município de São Paulo, necessários à construção de um prédio escolar ou de outros serviços públicos.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, os imóveis constituídos de terreno mais edificações, identificados como Lotes 16, 16-A, 17, 17-A e 18, localizados na Avenida Peratuba, loteamento denominado Cidade Ipava, Bairro Jardim Ângela, Município de São Paulo, necessários à construção de um prédio escolar, com área total de 8.855,65m2 (oito mil, oitocentos e cinqüenta e cinco metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados), conforme identificados nos autos do processo SE-5.171/13 (CC-148.373/13), abaixo descritos:

I - um terreno e respectivas edificações, constituído pelos Lotes 16 e 16-A, da Quadra 26, com área de 3.625,00m2 (três mil, seiscentos e vinte e cinco metros quadrados), matriculado sob o nº 94.517 do 11º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca da Capital;

II - um terreno e respectivas edificações, constituído pelo Lote nº 17, da Quadra 26, com área de 1.800,00m2 (um mil e oitocentos metros quadrados), indicado nas transcrições 58.502, 58.503 e 58.504 do 11º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca da Capital;

III - um terreno e respectivas edificações, constituído pelo Lote 17-A, Quadra 26, com área de 1.650,00m2 (um mil, seiscentos e cinqüenta metros quadrados), matriculado sob o nº 364.120 do 11º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca da Capital;

IV - um terreno e respectivas edificações, constituído pelo Lote 18, Quadra 26, com área de 1.780,65m2 (um mil, setecentos e oitenta metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados), matriculado sob o nº 364.121 do 11º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca da Capital.

Art. 2º Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão à conta de verba própria da Secretaria de Estado da Educação.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 2013

GERALDO ALCKMIN

Fernando Padula Novaes

Chefe de Gabinete, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 5 de dezembro de 2013.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.