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Decreto nº 59.893/2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela Concessionária Auto Raposo Tavares S.A., imóveis necessários às obras de melhoramento de dispositivo no km 568 da Rod. Raposo Tavares, SP-270, em Presidente ...

DECRETO Nº 59.893, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Auto Raposo Tavares S.A, imóveis necessários às obras de melhoramento de dispositivo no Km 568+000m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Presidente Prudente, no trecho que especifica e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.311 , de 8 de agosto de 2008, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade Pública, a fim de serem desapropriados pela Concessionária Auto Raposo Tavares S.A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos na planta cadastral de código nº DE-SPD568270-568.568-616-D03/001 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-14.754/2013-SLT, necessários às obras de melhoramento de dispositivo (tipo 4 - diamante com rotatória) no Km 568+000m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Presidente Prudente, com área total de 2.193,54m2 (dois mil, cento e noventa e três metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:

I - área 01 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD568270-568.568-616-D03/001, situa-se na Avenida Joaquim Constantino (altura do km 568+050m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270), Município e Comarca de Presidente Prudente, que consta pertencer à Associação Atlética Banco Do Brasil de Presidente Prudente (AABB), Kayo Vinícius dos Santos e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7552150,724450 e E=457023,504190, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 274º6`26", distância de 22,26m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 285º57`0", distância de 9,21m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 305º36`26", distância de 0,27m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 34º31`37", distância de 5,04m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 42º2`19", distância de 2,35m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 57º2`6", distância de 2,35m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 72º1`48", distância de 2,35m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 87º1`34", distância de 2,35m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 102º1`16", distância de 2,35m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 117º1`2", distância de 2,35m; segmento 11-1 - em linha reta com azimute 124º2`47", distância de 19,19m, perfazendo uma área de 202,01m2 (duzentos e dois metros quadrados e um decímetro quadrado);

II - área 02 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD568270-568.568-616-D03/001, situa-se na Avenida Joaquim Constantino (altura do km 568+070m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270), Município e Comarca de Presidente Prudente, que consta pertencer à NOSAKI - Empreendimentos Imobiliários S/S Ltda e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7552165,964518 e E=456979,834213, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 355º39`13", distância de 8,75m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 329º56`31", distância de 11,35m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 34º47`35", distância de 0,33m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 124º36`26", distância de 6,76m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 128º17`51", distância de 1,16m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 137º18`20", distância de 1,67m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 147º18`7", distância de 1,47m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 157º48`15", distância de 1,83m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 167º30`13", distância de 1,22m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 173º52`6", distância de 0,78m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 180º20`37", distância de 1,25m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 186º31`43", distância de 0,69m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 191º11`23", distância de 0,77m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 196º53`37", distância de 1,02m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 202º13`47", distância de 0,66m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 206º28`58", distância de 0,68m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 211º37`28", distância de 0,94m; segmento 18-1 - em linha reta com azimute 214º36`26", distância de 3,00m, perfazendo uma área de 58,00m2 (cinquenta e oito metros quadrados);

III - área 03 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD568270-568.568-616-D03/001, situa-se na Avenida Joaquim Constantino (altura do km 568 da Rodovia Raposo Tavares, SP-270), Município e Comarca de Presidente Prudente, que consta pertencer a Rubens Sávio, Angela Maria Silveira Sávio, Renato Sávio, Zenaide Silveira Sávio, Amália Regina Sávio, Elvira Purini Sávio e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7552195,386600 e E=457098,485606, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 305º38`03", distância de 2,39m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 305º27`05", distância de 19,59m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 305º19`45", distância de 14,77m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 308º28`47", distância de 1,99m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 304º52`09", distância de 13,81m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 305º17`30", distância de 17,24m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 305º27`46", distância de 7,41m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 305º16`45", distância de 12,97m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 305º19`42", distância de 15,38m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 304º45`32", distância de 15,44m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 305º28`11", distância de 9,25m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 85º18`43", distância de 4,85m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 125º18`48", distância de 20,04m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 94º35`06", distância de 21,80m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 72º36`28", distância de 21,75m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 124º34`04", distância de 26,05m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 174º31`37", distância de 23,57m; segmento 18-1 - em linha reta com azimute 148º13`51", distância de 35,95m, perfazendo uma área de 1.933,53m2 (um mil, novecentos e trinta e três metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados).

Art. 2º Fica a Concessionária Auto Raposo Tavares S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Auto Raposo Tavares S.A..

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 2013

GERALDO ALCKMIN

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Logística e Transportes

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 5 de dezembro de 2013.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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