Decreto nº 59.894/2013
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela Concessionária Auto Raposo Tavares S.A., imóveis necessários às obras de implantação de dispositivo no km 634 da Rod. Raposo Tavares, SP-270, em Caiuá, coma ...
DECRETO Nº 59.894, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2013
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Auto Raposo Tavares S.A, imóveis necessários às obras de implantação de dispositivo no km 634+000m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Caiuá, Comarca de Presidente Epitácio, no trecho que especifica e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.311 , de 08 de agosto de 2008, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Auto Raposo Tavares S.A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos na planta cadastral de código nº DE-SPD634270-634.634-616-D03/001 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-14.646/2013-SLT, necessários às obras de implantação de dispositivo (tipo 5 - parclo com rotatória) no km 634+000m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Caiuá, Comarca de Presidente Epitácio, com área total de 69.740,44m2 (sessenta e nove mil, setecentos e quarenta metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes pertencentes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD634270-634.634-616-D03/001, situa-se no km 634+000m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Caiuá, Comarca de Presidente Epitácio, que consta pertencer à JJCA Facholi Administração e Participações Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7582406,261349 e E=399273,778882, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 276º03`51", distância de 53,02m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 0º06`03", distância de 20,49m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 357º56`49", distância de 103,89m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 0º00`00", distância de 16,97m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 357º51`43", distância de 17,46m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 80º12`30", distância de 32,28m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 72º31`15", distância de 56,15m; segmento 8-1 - em linha reta com azimute 188º37`17", distância de 188,82m, perfazendo uma área de 11.680,85m2 (onze mil, seiscentos e oitenta metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados);
II - área 2 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD634270-634.634-616-D03/001, situa-se no km 634+000m da Rodovia Raposo Tavares SP-270, Município de Caiuá, Comarca de Presidente Epitácio, que consta pertencer a Augusto Alves, Wanda Helena de Moraes Alves, Manoel Jacinto, Maria do Carmo Rozas Jacinto, Antonio Dancs Jacinto, Vera Lucia Blazissa Lima e Jacinto, José Dancs Jacinto, Claudia Monteiro Jacinto, Carlos Dancs Jacinto, Suely Martins Jacinto e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7582413,150268 e E=399208,93244, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 276º03`51", distância de 30,27m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 346º40`30", distância de 78,96m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 277º54`13", distância de 190,78m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 7º47`42", distância de 119,32m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 97º51`59", distância de 129,74m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 117º23`18", distância de 49,56m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 122º47`01", distância de 28,25m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 123º46`30", distância de 19,39m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 151º17`37", distância de 2,64m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 160º02`25", distância de 9,24m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 178º05`15", distância de 7,05m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 177º57`11", distância de 16,70; segmento 13-1 - em linha reta com azimute 178º24`03", distância de 123,16m, perfazendo uma área de 28.390,44m2 (vinte e oito mil, trezentos e noventa metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados);
III - área 3 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD634270-634.634-616-D03/001, situa-se no km 634+000m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Caiuá, Comarca de Presidente Epitácio, que consta pertencer a Roberto Guimaro Viafora, Elizabeth Maria de Paula Viafora e/ ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7582618,852696 e E=399483,048056, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 278º50`41", distância de 7,68m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 277º37`07", distância de 21,08m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 276º23`37", distância de 18,82m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 279º22`54", distância de 23,68m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 276º38`46", distância de 13,14m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 279º31`30", distância de 24,10m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 276º32`54", distância de 15,84m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 277º18`22", distância de 15,52m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 280º09`48", distância de 12,36m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 282º42`09", distância de 12,25m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 288º08`50", distância de 12,60m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 298º29`09", distância de 13,40m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 300º21`25", distância de 15,41m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 305º21`07", distância de 16,69m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 309º20`58", distância de 10,98m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 313º23`00", distância de 15,10m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 316º35`57", distância de 15,88m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 323º41`05", distância de 19,94m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 328º08`04", distância de 19,82m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 331º46`25", distância de 17,70m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 334º10`27", distância de 21,86m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 338º57`42", distância de 19,08m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 340º34`50", distância de 16,80m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 106º39`15", distância de 240,31m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 117º50`38", distância de 116,02m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 212º05`49", distância de 15,20m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 211º56`52", distância de 20,62m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 209º34`39", distância de 9,40m; segmento 29-1 - em linha reta com azimute 211º42`53", distância de 24,61m, perfazendo uma área de 29.669,15m2 (vinte e nove mil, seiscentos e sessenta e nove metros quadrados e quinze decímetros quadrados).
Art. 2º Fica a Concessionária Auto Raposo Tavares S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1.956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Auto Raposo Tavares S.A..
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de dezembro de 2013.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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